A Ética no Exercício Profissional e Entidades de classe. Curso Enfermagem FACCAT 2016.

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A Ética no Exercício Profissional e Entidades de classe. Curso Enfermagem FACCAT 2016

Entidades de classe ABEn: Associação Brasileira de Enfermagem COFEN: Conselho Federal de Enfermagem CORENS: Conselho Regional de Enfermagem Sindicatos

Funções ABEn: entidade cultural, científica, técnica e profissionalizante. COFEN/COREN: entidade fiscalizadora e disciplinadora. Sindicatos: Defesa da Classe Profissional

Sistema COFEN-COREN Criação - Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. O COFEN/ CORENs são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Em cada estado existe um Conselho Regional os quais estão subordinados ao Conselho Federal.

O Sistema COFEN-COREN O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

COMPETÊNCIAS Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) órgão normativo e de decisão superior: normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN's; apreciar decisões dos COREN's, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este; aprovar contas e propostas orçamentária de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

COMPETÊNCIAS Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - órgão de execução, decisão e normatização suplementar: deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN; executar as instruções e resoluções do COFEN; expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional; fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

COMPETÊNCIAS elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN; zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do Exercício Profissional; eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional; exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Sistema de disciplina e fiscalização área disciplinar normativa - estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício de Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde do país. - área disciplinar corretiva - instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.

área fiscalizatória - realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.

CONCEITO  Ética = grego = ethos: Caráter; Caráter; Índole natural; Índole natural; Temperamento. Temperamento.

DEFINIÇÃO ÉTICA e o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. Aurélio Buarque de Holanda

ÉTICA A ética propõe-se a compreender os critérios e os valores que orientam o julgamento da ação humana em suas múltiplas atividades, principalmente aquelas que dizem respeito ao trabalho e à vida humana associada. (Pinto, 1998)‏

DEFINIÇÃO ÉTICA profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção, da sua finalidade social.

DEFINIÇÃO A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.

ÉTICA X MORAL ÉTICAMORAL é principio; é permanente; ; é universal; é regra; ; é teoria; são aspectos de condutas especificas; é temporal; é cultural; é é conduta da regra; é pratica.

O cuidado profissional manifesta-se na preservação do potencial saudável dos cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si. Solidarizar-seObrigação/dever

DESAFIOS O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão? Ser mais um já basta?

DESAFIOS EXCELENTES BOMBEIROS PARA AS SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGENCIAIS???

DESAFIOS PRESTANDO UMA ASSISTÊNCIA EMPIRICA, SEM COMPROMISSO EFETIVO?

ONDE DESPONTA PROFISSIONAIS COM CRIATIVIDADE IMPAR???

22 O MUNDO CONTEMPORÂNEO: velocidade das inovações tecnológicas e das transformações sociais Avanços nas técnicas médicas e na genética prometem prolongamento razoável da vida Computadores inteligentes e interativos propiciam maior agilidade entre pessoas e serviços disseminando conhecimento

MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS E URGENTES Quino Globalização; Mercosul; Difusão do conhecimento; Clientes cientes de seus direitos; Técnologia; Etc....

COMO MUDAR? COMO ACOMPANHAR ESTAS TRANSFORMAÇÕES?

ATÉ QUANDO???

COMO VENCER NESTE MERCADO COMPETITIVO?? 20/10/09 08:14

1 º - VENÇA OS DESAFIOS

2º - INVISTA EM VOCE NÃO SEJA SOMENTE MAIS UM O CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTIFÍCO ALIADO AO DESEMPENHO ÉTICO, RESSALTA A AUTONOMIA PROFISSIONAL

3 º - PRATIQUE ESTE CONHECIMENTO ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, SISTEMATIZADA, GARANTIDA A TODOS OS PACIENTE

4º - LEGISLAÇÕES CONHEÇA AS LEGISLAÇÃO QUE NOS RESPALDAM ENQUANTO CIDADÃO E PROFISSIONAL. CONHEÇA AS LEGISLAÇÃO QUE NOS RESPALDAM ENQUANTO CIDADÃO E PROFISSIONAL.

CONHECEMOS E APLICAMOS O CÓDIGO DE ÉTICA EM NOSSO COTIDIANO??? RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO “A Enfermagem comprende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e politicas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de vida”. CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007 CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007

Art. 1 – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Direitos:

Art. 7 – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Deveres:

Art. 9 – Praticar e / ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Proibições:

Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Direitos:

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Deveres:

Art. 33 – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em casos de emergência ( cuidado isso é crime !). CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Proibições:

Art. 112 – A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este, sem prejuiso das sanções previstas em outros dispositivos legais. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Das Infrações e Penalidades:

Art. 115 – Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Das Infrações e Penalidades:

Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. CÓDIGO ÉTICA DE ENFERMAGEM Das Infrações e Penalidades:

Art. 10 – O processo será instaurado mediante denúncia, representação ou de ofício ( Comissão de Ética de Enfermagem ). CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO Resolução COFEN 252/2001.

PROCESSO ÉTICO A INCIDÊNCIA DE PROCESSOS ÉTICOS RELACIONADA AOS VALORES PESSOAIS, CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL.

PROCESSO ÉTICO VALORES PESSOAIS: São fundamentos morais e espirituais da consciência humana.São eles: Honestidade; Verdade; Justiça; Ética; Disciplina; Integridade; Paz (auto-estima, auto-controle, auto confiança)‏ Amor.

PROCESSO ÉTICO CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO O PROFISSIONAL DEVERÁ TER CONHECIMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO E GRANDE EXPERIÊNCIA NA SUA EXECUÇÃO. SER UMA AUTORIDADE NO ASSUNTO; ESTAR TOTALMENTE FAMILIARIZADO COM AS TÉCNICAS, PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS DA SUA ÁREA PROFISSIONAL

PROCESSO ÉTICO ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL Recursos Humanos em número suficiente; Organização dos Processos de Trabalho de Enfermagem; Espaço físico adequado; Materiais e equipamentos em quantidade e qualidade para atender as necessidades dos serviços oferecidos ao cliente.

PROCESSO ÉTICO Categoria: Enfermeira Anotava evolução previamente, em prontuário, sem examinar pacientes. Caracterizada: Negligência justificativa: falta de tempo, não considerou a SAE como prioridade na assistência ao paciente; Provável causa do erro: valores pessoais distorcidos; desconhecimento técnico e científico; processo de trabalho de enfermagem desorganizado. Penalidade: ADVERTÊNCIA VERBAL

PROCESSO ÉTICO CATEGORIA: Auxiliar de Enfermagem Como mantenedor da escola assumiu a coordenação e ministrou aulas no curso de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. Instituição sem RT. Caracterizado: IMPERÍCIA e IMPRUDÊNCIA (EXERCÍCIO ILEGAL)‏ Justificativa: como mantenedor tinha o direito de tomar decisões e assumir as atividades que julgava competente. Provável causa do erro: valores pessoais distorcidos, desconhecimento legal, desorganização institucional. Penalidade: CENSURA

PROCESSO ÉTICO PROCEDIMENTOS POR ORDEM MÉDICA: AUXÍLIO À CIRURGIA; AUXÍLIO À ANESTESIA; CONFECÇÃO DE TALA GESSADA; FALSIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIOS; ORDEM EXPRESSA QUE PROÍBE AS ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO, MAPAS CIRÚGICOS, LIVROS DE REGISTRO; ORDEM EXPRESSA QUE PROÍBE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RECEBER O COREN...

PROCESSO ÉTICO CATEGORIA: Auxiliar de Enfermagem O médico delegou a AE o auxílio à cirurgia (cesariana). Estavam presentes na sala operatória o 1º cirurgião, a AE como 1º auxiliar e o médico anestesista que prestava assistência a duas cirurgias concomitantemente. O anestesista se ausentou da sala e a paciente apresentou uma PCR. A médica cirurgiã e a AE perceberam tardiamente o problema o que levou a paciente em estado de coma neuro- vegetativo por 30 dias seguido de óbito.

PROCESSO ÉTICO Caracterizado: IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA; (exercício ilegal da medicina)‏ Justificativa: aceitou por solicitação do médico. Causas prováveis do erro: desconhecimento legal, valores pessoais distorcidos, desorganização institucional e processo de trabalho de enfermagem deficiente. Penalidade: CASSAÇÃO e PROCESSO CRIMINAL

PROCESSO ÉTICO CATEGORIA: Enfermeira A profissional passou uma sonda naso-enteral, realizou o RX, mas não confirmou o posicionamento da sonda. A sonda encontrava-se na traquéia, e ao ser alimentada aspirou a dieta o que levou a paciente a óbito. Caracterizado: IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA;

PROCESSO ÉTICO Justificativa: achou que o procedimento foi realizado de maneira correta sem necessidade de confirmar a localização da sonda. Causas prováveis do erro: desconhecimento técnico científico, valores pessoais equivocados (excesso de auto-confiança e falta de consideração com o próximo) Penalidade: CASSAÇÃO e PROCESSO CRIMINAL

LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM DADOS ESTATÍSTICOS COREN-SP:

LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM Balanço atual da gestão 2008/2011: Processos instaurados – 81 Processos julgados – 17 Profissionais julgados – 20

LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM Balanço atual da gestão 2008/2011: - PENALIDADES APLICADAS: Ad. Verbal 03 Censura 03 Cassação 02 Multa 01 de duas e 10 de 10 anuidades Suspenção 12 por 29 dias Total 20 profissionais – 11 cumulação.

LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM MAIORES INCIDÊNCIAS: - Negligência no atendimento; - Erro na Administração de medicamentos; - Assumir ações sem competência; - Erro na via de administração de dieta; - Irregularidades nos cursos Técnicos; - Conivência, Omissão perante graves ilícitos em relação às responsabilidades Éticas; - Falsificação de Atestado Médico; - Furto em residências ou hospital; - Entre outros...

QUEM É A ENFERMAGEM???? A equipe de Enfermagem responde por aproximadamente 70% do quadro total de profissionais de uma instituição de saúde, sendo assim precisamos nos unir para cada vez mais crescermos juntos. ACREDITE EM VOCÊ!!!

VALORES – EM SUMA: – UMA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM ÉTICA E HUMANIZADA NADA MAIS É, DO QUE AQUELA, QUE GOSTARÍAMOS QUE FOSSE PRESTADA A NÓS E A NOSSOS FAMILIARES. – TENHA SEMPRE O PROFISSIONAL ACIMA DE TUDO!