PROGRAMA CREAjr-PR PAUTA MÍNIMA ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO Palestrante: Cargo/Função:

Slides:



Advertisements
Similar presentations
BTEC Operations 5ª. Oficina de Educação Corporativa Políticas e implementação de desenvolvimento profissional por competências do governo do UK Brasília,
Advertisements

Sistemas Fuzzy Ronaldo Gilberto de Oliveira. Sistemas Fuzzy Sistemas fuzzy estabelecem mapeamentos entre conjuntos fuzzy (hipercubos fuzzy) Sistemas fuzzy.
Tecnologia de Fabricação Mecânica Técnico em Mecânica FORJAMENTO.
1/4 Introdução: NatalJesus de Nazaré Chegamos a mais um Natal, que comemora o nascimento de Jesus de Nazaré. Costumes populares modernos incluem a troca.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS – CESCAGE FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GERAIS CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA IDENTIFICAÇÃO: Disciplina: Introdução.
Gestão Democrática & Projeto Político Pedagógico.
INCLUSÃO Direitos na educação e trabalho Elizabete Cristina Costa Renders.
APRESENTAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS ESCLARECIMENTOS RELATIVOS A: SITUAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES NA ATIVIDADE DE MINERAÇÃOSITUAÇÃO DA SEGURANÇA.
Prof. André Luiz Teixeira.  Fatores de produção  Natureza  Capital  Trabalho Empresa.
AUDIÊNCIA PÚBLICA - BR-LEGAL Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária Brasília AGOSTO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
OBJETIVOS LEGISLAÇÃO  Constituição  Lei de Criação do Portal - Lei Estadual nº /2007  LRF e Lei Complementar nº.
1 REGIME FUNDACIONAL NA UNIVERSIDADE DO PORTO UMA DECISÃO ACERTADA José Marques dos Santos
MBA de RH Prof Fabio Uchôas. 3  É uma ferramenta que permite avaliar e mensurar, de modo objetivo e sistematizado, como cada funcionário está desempenhando.
GBIF NODES Committee Meeting Copenhagen, Denmark 4 th October 2009 A interface do usuário do IPT e ferramentas de qualidade de dados Alberto GONZÁLEZ-TALAVÁN.
O Planejamento da Prática Pedagógica no Currículo Integrado DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL Profª Msc. Gleice Izaura da Costa Oliveira
CIDADANIA DIREITO À EDUCAÇÃO Marco jurídico e normativo da educação básica OLIVEIRA, R. P. de. O direito à educação. In: OLIVEIRA, R. P. de. ; ADRIÃO,
Secretaria de Educação Básica POLÍTICAS DE ENSINO MÉDIO.
Terra, um sistema capaz de gerar vida.
Fidedignidade Igor Menezes Princípios de Psicometria AULA 10.
FLÁVIO PEREIRA GOMES Março de 2013 Fortaleza/CE.  EMENTA  PAGAMENTO DE BOLSA PARA DOCENTES E TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS. DESPESA ORDENADA DIRETAMENTE.
Análise de Conteúdo e Indexação CLASSIFICAÇÃO - acto de agrupar coisas ou conceitos que tenham algo em comum; conjunto de regras que presidem à ordenação,
BSC - TI MBA - TIGEN15 Tecnologia da Informação Aplicada ao Marketing.
Conheço um escritor Plano Nacional de Leitura Rede Bibliotecas Escolares Revista Visão Júnior.
1 Património Genético Regulação do material genético.
Implantação do programa de gestão por competências Primeiro Ciclo de Avaliação de Comportamentos e Atribuição Padrão Secretaria Municipal de Gestão Diretoria.
SENAI/SC Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Mestrado em Inovação e Qualidade na Produção Alimentar Processo Produtivo do Queijo.
Fondo Multilateral de Inversiones Reunión de Clúster TIC 2009 Sindirepa-sp – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos MecanicaBID Lima, … de noviembre.
CONHECIMENTO, EXPERIÊNCIA SOCIAL E SUAS RELAÇÕES Atividade complementar 01 Apresentação 01.
Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Ordem Geral de Precedência da República Federativa do Brasil Decreto Lei – 09 de março de 1972.
Programa Admissional da Enfermagem Categoria: Capacitação Responsável: Gerência de Enfermagem e Recursos Próprios.
COOPERAÇÃO E CONFLITOS NA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza Lucas Marques Pessoa IX Congresso.
UFSC / EEL 16/09/2008 Fluxo de Potência em Sistemas de Distribuição EEL7102 Edison A. C. Aranha Neto, M.Eng. Prof. Jorge Coelho, D.Sc.
Programação p/ INTERNET - HTML Prof. João Ricardo Andrêo 2/6/ :54 1 FORMATAÇÃO DE FRASES (continuação) Estilos Físicos. Elemento Produz texto com.
O que é Plano Diretor Municipal? É Plano porque estabelece: – Objetivos a serem atingidos; –O prazo em que estes devem ser alcançados; –As atividades.
Gestão Financeira Aplicada _ Adm & Mkt do Esporte 1.
A Contadoria Geral do Estado vem relatar/expor as principais atividades realizadas pelo Grupo de Procedimentos Técnicos Contábeis – GTCON/RJ no que se.
SEMINÁRIOS REGIONAIS Política e Plano de Saneamento Básico Engº. Marcos Wunsche Porto Alegre, 14 de Agosto de 2014.
FRANCINETE JÉSSICA BOIKO MARIA CLAUDIA THAISE ADEQUAÇÃO PROFISSIONAL 4ºA- Ciências Contábeis Sistemas.
Principais alterações. Inclusão de Artigo com conceitos; Exclusão do parágrafo único sobre baixo valor monetário e incluído o critério da análise em.
Enviar PlanejamentoPlanejamento Por Cássio P. Dias.
Recursos Digitais Mapa de resultados das Avaliações externas. Mapa de resultados das Avaliações externas. Conexão Professor Banco de Itens Orientações.
1 Qualidade Prof. Fabio Uchôas de LimaMBA Gestão Empresarial Gestão Avançada com Foco na Qualidade Aula 4.
Título do Projeto Nome do coordenador Faculdade/Centro... Instituição Executora Edital Aprovado INSERIR AQUI LOGO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO.
Região Centro-Oeste. OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO OPERAÇÃO EM REDE Região Centro-Oeste.
Introdução Antes do século XIX Jardins particulares; Pátios de conventos; Visão doméstica e familiar; Cultivo de flores e árvores frutíferas. Século XIX.
Reunião do Comitê Executivo da BVS Brasil 25 de agosto de 2014 Objetivo: Definição e aprovação dos critérios de seleção de fontes de informação da BVS.
Introdução aos conceitos de Teste de Software Prof. Wolley W. Silva.
1 U NIDADE L OCAL: C AMPOS B ELOS - GO. NOSSA FORÇA DE TRABALHO INSERIR FOTO RODRIGO GOMES AMANDA SANTOS OLDEMAR DE ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO PINTO.
CAPELANIA EMPRESARIAL A capelania empresarial tem como objetivo principal estabelecer contatos pessoais no lugar de trabalho, entre funcionários e empresários.
10 passos para se tornar uma Red Jacket de sucesso! Arlene Alencar Diretora de Vendas Mary Kay.
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO NO PMSB: UM ESTUDO DE CASO XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas.
Operações de Marketing. Competências Subsidiar a criação de estratégias de inovação em produtos e serviços. Subsidiar a criação e desenvolvimento de precificação,
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 (R1) Combinação de Negócios Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 3 (IASB – BV 2011)
DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO REGIONAL CONFERÊNCIA INTERNACIONAL EM TURISMO Programa de Incentivo à Iniciativa Privada no Setor do Turismo.
Química e Física dos Materiais I Ano lectivo 2013/2014 Departamento de Química e Bioquímica Licenciatura em Ciências da Arte e do Património.
Especificidades das Negociações na Saúde ProfªMeiriele Tavares.
INSERÇÃO DAS PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA REDE DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2014 REUNIÃO DO CMS EM19 DE FEVEREIRO DE 2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES EM 25 DE.
Como são constituídos os seres vivos? A utilização do microscópio para obter imagens ampliadas dos tecidos dos seres vivos permitiu concluir que todos,
GEOPOLÍTICA PROF° ISRAEL FROIS. CONCEITOS BÁSICOS Diferença Geografia Política e Geopolítica. Diferença Geografia Política e Geopolítica. Geografia Política.
REVISÃO 3ª AVALIAÇÃO. Marketing Digital Publicidade & Assuntos Abordados Produzindo um Comercial; Comércio Digital; Comunicando na Internet.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE INCERTEZA NA CALIRAÇÃO Prof. M.Sc Jefferson L. C. Salles.
1. 2 Métodos de Observação com GPS QUESTÕES 1- Qual objetivo do trabalho? 2- Será que com o GPS se resolverá o levantamento desejado? 3- Quanto custará.
METAS NACIONAIS 2016 Janeiro a Março de 2016 TODOS JUNTOS NA MESMA DIREÇÃO!
Seminário Contratações Públicas Sustentáveis Porto Alegre, 25 de novembro de LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
Orientações Metodológicas Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco nas Escolas - Saber Saúde Programa Saber Saúde
TECNICAS DE PESQUISA QUALITATIVA: O ESTUDO DE CASO Profa. Dra. Geciane Silveira Porto.
Efeitos do Treinamento Físico Aeróbio na Capacidade Funcional em Idosos. Um Estudo Randomizado e Controlado. FEDERAL DE SÃO PAULO UNIVERSIDADE FEDERAL.
Derivativos, hedge e risco Derivativo é um instrumento cujos resultados são derivados ou dependem de outro elemento. Eles podem ser usados para alterar.
Presentation transcript:

PROGRAMA CREAjr-PR PAUTA MÍNIMA ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO Palestrante: Cargo/Função:

ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL Resoluções 218/74 e 1.010/2005 O CREA Estrutura Composição Base Legal ART

Autarquia Federal com poderes delegados pela União Subordinada ao CONFEA Disciplina e fiscaliza o exercício profissional Abrange todos os títulos das modalidades da engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, tecnólogos, técnicos industriais e agrícolas Habilita ao exercício profissional, através da emissão do registro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas CARACTERÍSTICAS

PLENÁRIO INSTÂNCIAS DO CREA-PR Instância máxima Composto por Conselheiros Regionais indicados pelas entidades de classe e instituições de ensino Decide, em grau de recurso, as questões enviadas pelas Câmaras Especializadas Baixa Atos Normativos para fiscalização do exercício profissional

Agronomia - CEA Engenharia Civil - CEEC Engenharia Elétrica - CEEE Engenharia Mecânica e Metalúrgica - CEEMM Engenharia Química - CEEQ Geologia e Engenharia de Minas – CEGEM Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST São constituídas pelos Conselheiros de suas respectivas modalidades. CÂMARAS ESPECIALIZADAS INSTÂNCIAS DO CREA-PR

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA Lei Federal 5.194/1966 “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.” TÍTULO III Do registro e fiscalização profissional CAPÍTULO I - Do registro dos profissionais Art Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA CAP. II - Do registro de firmas e entidades Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. VISTO Art Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA ART Lei nº /1977 Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação dos serviços de Engenharia, de Arquitetura, e Agronomia;... Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA ART Art. 2º - A ART define para efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia. Garante os direitos autorais Comprova a existência de um contrato, mesmo se realizado de forma verbal Garante o direito à remuneração, pois comprova a prestação de serviço

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA ART Melhoria da qualidade dos serviços prestados, valorizando as profissões Estabelece mecanismos de fiscalização à concorrência desleal - atentado ao Código de Ética e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor Define os limites da responsabilidade - o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou Os serviços registrados sob a forma de ART compõem o ACERVO TÉCNICO do profissional

BASE LEGAL DO SISTEMA CONFEA/CREA ACERVO TÉCNICO Documento legal comprovante da capacidade técnico- profissional e experiência adquirida ao longo do exercício profissional Composto pelas ARTs registradas no CREA A emissão do Acervo se dá através da CAT – CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. É exigida em licitações É exclusiva do profissional

AS RESOLUÇÕES 218/73, 235/75 e 1.010/2005 do CONFEA ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL Atividade Profissional: ação característica da profissão, exercida regularmente

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; RESOLUÇÃO 218/73

Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. RESOLUÇÃO 218/73

RESOLUÇÃO 235/75 Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos. Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 JUN Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.

Art Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. RESOLUÇÃO 218/73

Do que trata? Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional. RESOLUÇÃO 1010/2005

Categoria (ou Grupo) Profissional: cada uma das três profissões regulamentadas na Lei nº de ENGENHARIA - ARQUITETURA – AGRONOMIA Modalidade Profissional: campos de atuação correspondentes a formações básicas afins dentro da categoria Engenharia Título Profissional: título atribuído a portador de diploma expedido por instituições de ensino (Tabela de Títulos, anexo da Res. 473/02 CONFEA) RESOLUÇÃO 1010/2005

Atividade Profissional: ação característica da profissão, exercida regularmente Atividades sistematizadas no Anexo I, inclusive com glossário

Nº. DE ORDEM DA ATIVIDADE Nº. DE ORDEM ATIVIDADE GER AL ESPECÍ FICA A.1 A.1.1 Gestão A.1.2 Supervisão A.1.3 Coordenação A.1.4 Orientação Técnica A.2 A.2.1 Coleta de Dados A.2.2 Estudo A.2.3 Planejamento A.2.4 Projeto A.2.5 Especificações A.3 A.3.1 Estudo de Viabilidade A * técnica A * econômica A * ambiental A.4 A.4.1 Assistência A.4.2 Assessoria A.4.3 Consultoria A.5 A.5.1 Direção de Obras A.5.2 Direção de Serviço Técnico A.6 A.6.1 Vistoria A.6.2 Perícia A.6.3 Avaliação A.6.4 Monitoramento A.6.5 Laudo A.6.6 Parecer Técnico A.6.7 Auditoria A.6.8 Arbitragem A.7 A.7.1 Desempenho de Cargo Técnico A.7.2 Desempenho de Função Técnica Anexo I RESOLUÇÃO 1010/2005 Leia a Resolução na integra no site / legislação / legislação Confea

Nº. DE ORDEM DA ATIVIDADE Nº. DE ORDEM ATIVIDADE GERAL ESPECÍ FICA A.8A.8.1 Treinamento A.8.2 Ensino A.8.3 Pesquisa A.8.4 Desenvolvimento A.8.5 Análise A.8.6 Experimentação A.8.7 Ensaio A.8.8 Divulgação Técnica A.8.9 Extensão A.9A.9.0 Elaboração de Orçamento A.10 A.10.1 Padronização A.10.2 Mensuração A.10.3 Controle de Qualidade A.11A.11.1 Execução de Obra Técnica A.11.2 Execução de Serviço Técnico A.12A.12.1 Fiscalização de Obra Técnica A.12.2 Fiscalização de Serviço Técnico A.13 A.13.1 Produção Técnica Especializada A.14 A.14.0 Condução de Serviço Técnico A.15 A.15.1 Condução de Equipe de Instalação A.15.2 Condução de Equipe de Montagem A.15.3 Condução de Equipe de Operação A.15.4 Condução de Equipe de Reparo A.15.5 Condução de Equipe de Manutenção Anexo I RESOLUÇÃO 1010/2005 Leia a Resolução na integra no site / legislação / legislação Confea

Nº. DE ORDEM DA ATIVIDADE Nº. DE ORDEM ATIVIDADE GERALESPECÍFICA A.16 A.16.1 Execução de Instalação A.16.2 Execução de Montagem A.16.3 Execução de Operação A.16.4 Execução de Reparo A.16.5 Execução de Manutenção A.17 A.17.1 Operação de Equipamento A.17.2 Operação de Instalação A.17.3 Manutenção de Equipamento A.17.4 Manutenção de Instalação A.18A.18.0 Execução de Desenho Técnico Anexo I Leia a Resolução na integra no site pr.org.brwww.crea- pr.org.br / legislação / legislação Confea RESOLUÇÃO 1010/2005

Campo de Atuação Profissional: área (do conhecimento) em que o profissional exerce sua profissão, em função de competências adquiridas em sua formação. Sistematizadas no Anexo II, inclusive com glossário

RESOLUÇÃO 1010/2005 ESTRUTURA DO ANEXO II Abrangência dos vários níveis de formação Prevista revisão periódica Sistematização dos Campos de Atuação e não competências a serem atribuídas indistintamente para todos os diplomados Possibilidade de interdisciplinarid ade entre campos de atuação em cada categoria profissional

Engenharia Industrial RESOLUÇÃO 1010/2005 Anexo II – DAS ATIVIDADES Listagem word.

Atribuição Profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades para o exercício da profissão, em reconhecimento de competências e habilidades derivadas de formação profissional obtida em cursos regulares Curso Regular: curso técnico ou de graduação reconhecido, de pós-graduação credenciado, ou de pós- graduação senso lato considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e devidamente registrado no Sistema Confea/Crea Lista das atividades RESOLUÇÃO 1010/2005

A Resolução nº /05 estabelece em seu Art. 8º, § 2º, especificamente, que: “A atribuição inicial de titulo profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil de formação do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais”. NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES RESOLUÇÃO 1010/2005

NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES Correlação entre o PERFIL DA FORMAÇÃO com os CAMPOS DE ATUAÇÃO PERFIL DA FORMAÇÃO = CONTEÚDO CURSADO CAMPOS DE ATUAÇÃO = ANEXO II

ANEXO II CURSO RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES MATRIZ DO CONHECIMENTO 5º PERÍODO Planej. Contr. Produção I 6º PERÍODO Planej. Contr. Produção II Engenharia dos Processos Físicos de Produção Gestão de Sistemas de Produção Processos de Fabricação Construção Planejamento da Produção do Produto Indl Controle da Produção do Produto Indl

RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES MATRIZ DO CONHECIMENTO CURSOANEXO II 7º PERÍODO Processos de Fabricação I 8º PERÍODO Processos de Fabricação II Engenharia dos Processos Físicos de Produção Gestão de Sistemas de Produção Processos de Fabricação Construção Planejamento da Produção do Produto Indl Controle da Produção do Produto Indl

RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES MATRIZ DO CONHECIMENTO CURSOANEXO II 8º PERÍODO Engenharia de Produto Engenharia dos Processos Físicos de Produção Gestão de Sistemas de Produção Processos de Fabricação Construção Planejamento da Produção do Produto Indl Controle da Produção do Produto Indl

RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES MATRIZ DO CONHECIMENTO ANEXO II CURSO 3º PERÍODO Mecânica Aplicada I 4º PERÍODO Mecânica Aplicada II Mecânica Aplicada Sistemas Estruturais Mecânicos Metálicos de Outros Materiais Sistemas, Métodos e Processos de Produção de Energia Mecânica de Transmissão e Distribuição de Energia Mecânica de Utilização de Energia Mecânica de Conservação de Energia Mecânica

RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES MATRIZ DO CONHECIMENTO ANEXO II CURSO 7º PERÍODO Fenômeno de Transporte I 8º PERÍODO Fenômeno de Transporte II 1.3.3Fenômenos de Transporte Sistemas Fluidodinâmicos Sistemas, Métodos e Processos de Armazenamento de Fluidos de Transmissão e Distribuição de Fluidos de Utilização de Fluidos Pneumática Hidrotécnica Fontes de Energia Conversão de Energia Operações Unitárias Máquinas de Fluxo

RESOLUÇÃO 1010/2005 NOVOS CRITÉRIOS – PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES INTERDISCIPLINARIDADE Inerente à estrutura estabelecida para a Resolução 1.010/05, advém do fato de as atribuições profissionais passarem a ser concedidas sem barreiras entre as modalidades da categoria Engenharia Elimina barreiras entre modalidades

RESOLUÇÃO 1010/2005 Atitudes fundamentais para o exercício profissional Ética Conhecimento Honestidade e firmeza de propósito Dignidade e honra em defesa do homem e do meio onde vive

RESOLUÇÃO 1010/2005 Prometo, exercer a profissão de engenheiro eletricista, fiel aos preceitos de sua ética, com honestidade e firmeza de propósito. Prometo, dar o melhor de mim, a dignidade, a honra e a fé, para elevar o homem e o meio onde ele vive.

CREAjr-PR Aproximando os estudantes do Sistema Profissional