OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA VOL. 2 KANT – HEGEL - MARX Brunna e Salyanna.

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OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA VOL. 2 KANT – HEGEL - MARX Brunna e Salyanna

IMMANUEL KANT ( ) A LIBERDADE, O INDIVÍDUO E A REPÚBLICA por Regis de Castro Andrade Pertence à tradição racionalista da burguesia alemã, enfatiza: a liberdade e o individualismo (valores do pensamento burguês); a possibilidade de existirem condições a priori do pensamento humano e da ação moral.

VIDA Sofreu influências contraditórias: Pietismo – protestantismo luterano de tendência mística e pessimista Racionalismo – supunha que a razão pudesse construir sistemas a partir de noções a priori atingindo verdades necessárias e absolutas Empirismo – baseado na experiência e nas sensações o ser humano é capaz de compreender a realidade. Nasceu, estudou, lecionou e morreu em Koenigsberg, hoje Kalingrado,na Rússia.

OBRAS Ensaio sobre o mal radical (1763) Dissertação (1770) Crítica da Razão Pura (1781) Fundamento da Metafísica dos Costumes (1785) Crítica da Razão Prática (1788) Crítica do Juízo (1790) Conflito das Faculdades (1798) A doutrina do direito, A doutrina da virtude e seu Ensaio filosófico sobre a paz perpétua (1795)

A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO Liberdade (objeto da filosofia moral ou ética) Conhecimento racional versa sobre objetos ou sobre suas próprias leis. objetos Natureza (objeto da física) Mundo objetivo

A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO “A física e a ética lidam com o mundo objetivo e o conhecimento empírico nesses dois ramos da filosofia tem seu fundamento em corpos de princípios puros que a razão estabelece previamente à qualquer experiência. Esses princípios definidos a priori são condição de possibilidade de qualquer experiência racional”.

A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO METAFÍSICA DA MORAL Ciência dos princípios puros da moral METAFÍSICA Ciência dos princípios puros

A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO METAFÍSICA DA MORAL JUSTIÇAVIRTUDE CARACTERIZADA PELAS LEIS JURÍDICAS (LEGALIDADE) CARACTERIZADA PELAS LEIS MORAIS (AÇÃO MORAL REALIZADA PELO DEVER) EXTERIORIDADEINTERIORIDADE “Esse binômio externo/interno implica no campo político a delimitação do poder público e a afirmação vigorosa do indivíduo face a ele. Trata-se de eliminar do pensamento jurídico a exigência de conformidade interna às leis do estado e de definir a esfera inviolável da consciência individual.”

A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO Como o ser humano dita suas próprias leis ele é um ser livre, ou seja, obedece suas próprias leis, o que o faz um ser digno. Dignidade humana – valor intrínseco, sem equivalente ou preço. O homem é “fim em si mesmo” “O homem deve organizar-se segundo o direito, adotar uma forma republicana de governo e estabelecer a paz internacional”.

O IMPERATIVO CATEGÓRICO A norma moral tem a forma de um imperativo categórico. “A necessidade objetiva do comando categórico faz referência a que o dever moral vale para todos os homens enquanto seres racionais.” “A conduta racional está vinculada a norma universal.” “Aja sempre em conformidade com o princípio subjetivo, tal que, para você, ele deva ao mesmo tempo transformar-se em lei universal.” “A humanidade e cada um de nós, é um fim em si mesmo.”

A LIBERDADE EXTERNA E A AUTONOMIA A liberdade em Kant é agir segundo as leis. Elas descrevem relações de causa e efeito. Portanto os homens são livres quando causados a agir. Conceito negativo - ausência de determinações externas do comportamento. Conceito positivo - lei auto-impostas, ou seja, liberdade como autonomia, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios.

A DOUTRINA DO DIREITO O direito é o corpo daquelas leis (moralidade) suscetíveis de tornar-se externas, ou seja, externamente promulgadas. “Toda e qualquer lei impõe deveres; mas o cumprimento desses deveres pode ou não ser coativamente exigidos. No primeiro caso trata- se de leis morais, no segundo de normas jurídicas” A moral abrange o direito.

A DOUTRINA DO DIREITO Quanto aos deveres morais, os homens são responsáveis perante si mesmos, na esfera jurídica são responsáveis perante os demais. A liberdade moral se alcança pela eliminação dos desejos e inclinações que impedem a adequação da conduta aos comandos da razão. A liberdade jurídica consiste em não ser impedido externamente de exercer seu próprio arbítrio.

A DOUTRINA DO DIREITO “Para Kant a sociedade se organiza conforme a justiça, quando, nela, cada um tem a liberdade de fazer o que quiser, contanto que não interfira na liberdade dos demais.” Mais sólido e radical teórico do liberalismo “As norma jurídicas são universais, elas obrigam a todos, independentemente de condições de nascimento, riqueza, etc. Quem viola a liberdade do outro ofende a todos os demais, e por todos será coagido a conformar-se a lei e compensar os danos causados. A coerção é parte integrante do direito; a liberdade paradoxalmente requer a coerção.”

O DIREITO PRIVADO E O DIREITO PÚBLICO Direito Privado - Leis naturais – se deduzem de princípios, não requerem promulgação pública Direito Público - Leis positivas – vontade do legislador = vontade geral do povo unido na sociedade civil. O princípio comum da justiça como liberdade opera, em grau maior ou menor, na esfera do direito público e constitui a sua juridicidade. A distinção entre direito público e privado ressalta a existência, no estado de natureza, de um certo tipo de sociabilidade natural derivada da racionalidade humana.

O DIREITO PRIVADO: A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO “MEU” E DO “TEU” O ponto de partida para justificar a propriedade privada vem da distinção entre a posse física e a posse inteligível, que pode ser correspondida pela posse jurídica. A posse jurídica é racional porque “a possibilidade de proibir legitimamente o uso do meu objeto por parte de todos os demais, mesmo quando não o utilizo, pressupõe, necessariamente, o acordo de todos os demais. É necessário, portanto, pensar que, originalmente, todos têm a posse coletiva de todos os bens, e que a base legal da posse individual é o ato da vontade coletiva que a autoriza.”

A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E O DIREITO PÚBLICO O direito público é o direito positivo, emanado do legislador para a regulação dos negócios privados e das relações entre a autoridade pública e os cidadãos. Os indivíduos que se relacionam em conformidade com as leis publicamente promulgadas constituem uma sociedade civil. Vista como um todo em relação aos membros individuais, a sociedade civil se denomina Estado.

A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E O DIREITO PÚBLICO A constituição do Estado: Contrato originário que é uma idéia a priori da razão A transição à sociedade civil é um dever universal e objetivo porque decorre de uma idéia a priori da razão. Imperativo moral: o estado civil é a realização da idéia de liberdade (positivo/negativo)

A NEGAÇÃO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA OU DE REVOLUÇÃO A base da legitimidade é o consenso, se há Estado, há consenso. Os cidadãos não podem oporem-se aos seus governantes em qualquer hipótese. A teoria kantiana estabelece o dever à obediência às leis vigentes ainda que elas sejam injustas. “A mais leve tentativa de se rebelar contra o chefe de estado é alta traição.” O argumento básico da recusa do direito de revolução apresenta-se em três versões: 1ª – Se há Estado, ele contém o princípio de ordem segundo leis e, por pior que seja, deve ser resguardado 2ª – Paz perpétua, se os direitos do povo são violados, não há injustiça em depor o soberano, mas se o povo fracassa é punido. Nenhuma Constituição pode outorgar ao povo direito de revolta, sob pena de se contradizer. 3ª – A idéia de contrato originário obriga todo legislador a considerar suas leis como podendo ser emanadas da vontade coletiva (...) então temos o dever de considerá-la justa.

O ESTADO LIBERAL Kant concebe o Estado como um instrumento necessário da liberdade de sujeitos individuais. Para a reconciliação do homem consigo mesmo enquanto ser livre, necessita a promulgação pública das leis universais, que manifesta a disposição de todos e de cada um de viver em liberdade. “As leis do soberano são as leis que nós demos a nós mesmos.”

O ESTADO LIBERAL É negada às autoridades públicas o dever e o direito de promover a felicidade, o bem-estar, ou de modo geral, os objetivos materiais da vida individual ou social, pois, as preferências individuais subjetivas são variáveis de indivíduo para indivíduo e cambiantes no tempo. Cabe ao Estado promover o bem público sendo este, a manutenção da juridicidade das relações interpessoais. A autoridade pública deve prover a subsistência dos que não podem viver por seus próprios meios

A CIDADANIA Os membros da sociedade civil são denominados cidadãos. São características dos cidadãos: autonomia, igualdade perante a lei e independência (capacidade para se sustentar). Essa concepção de cidadania tem por base os direitos inatos à liberdade e à igualdade. Contradição entre o conceito de cidadania, cidadania passiva.

A REPÚBLICA A melhor forma de Estado é a República. A República é o espírito do contrato originário. O princípio da Constituição republicana é a liberdade. É o melhor modo de funcionamento da sociedade independentemente de quem governa, seja a monarquia, a aristocracia ou a democracia. Tem como princípio político a separação entre os poderes legislativo e executivo.

A FILOSOFIA DA HISTÓRIA COMO PROGRESSO DA HUMANIDADE Kant procura mostrar que a humanidade progride e que o progresso humano só pode ser um aperfeiçoamento moral.

A DIALÉTICA KANTIANA DA HISTÓRIA A humanidade avança por efeito da contraditoriedade das opiniões, dos interesses particulares e dos interesses nacionais. Dialética da ilustração – a razão progride pela negatividade persistente das paixões humanas. O antagonismo natural é compatível com a sociabilidade humana/sociedade civil A filosofia de Kant sobre os móveis do progresso é um elogio da divergência e da competição. O homem kantiano se assemelha ao homem de Adam Smith que visa maximizar seu lucro no mercado e ao fazê-lo, promove a prosperidade geral. A natureza e o mercado representam a mão invisível. Kant não apenas declara a soberania do indivíduo como o legitima filosoficamente como um empreendedor.

A CONFEDERAÇÃO DOS ESTADOS LIVRES A A PAZ A história se desenvolve pela lei natural do progresso moral, mas a intervenção política deliberada segundo a razão faz-se necessárias para que evitem a guerra. A paz depende de que em cada país os povos tenham se organizado em sociedade jurídica. Se o pacto originário em cada país cria a república, o pacto que constitui a Liga das Nações pressupõe a República como regime político nos países contratantes. Kant associa o processo de paz ao longo e contraditório processo natural de constituição do Estado segundo a justiça

JORGE G. FREDERICO HEGEL ( ) O ESTADO COMO REALIZAÇÃO HISTÓRICA DA LIBERDADE por Gildo Marçal Brandão “O espírito nunca está em repouso, mas é concebido sempre no movimento progressivo”

VIDA Nasceu em Stutgart, Alemanha. Faleceu em Berlim. Para Hegel a razão não é apenas o entendimento humano, como em Kant, é o conjunto dos princípios e das regras segundo as quais pensamos o mundo. Ela é igualmente a realidade profunda das coisas, a essência do próprio Ser. Idealista alemão foi influenciado pelos princípios que norteavam a Revolução Francesa.

OBRAS A Fenomenologia do Espírito(1807) A Ciência da Lógica(1816) A Enciclopédia das Ciências Filosóficas (1817) A Filosofia do Direito (1821)

FILOSOFIA em si-para si (síntese) Idealismo Alemão: buscava leis universais e defendia a possibilidade de se atingir, pela razão, conceitos necessários e igualmente universais. Dialética Hegeliana: expressa o movimento constante e complexo a que está submetido toda a realidade. Está presente nas coisas e no pensamento = unidade indissolúvel. Realidade é negativa = negatividade Movimento Triádico em si (tese) para si (antítese)

HEGEL E OS CONTRATUALISTAS Para Hegel, os contratualistas fazem uma confusão entre o Estado e a Sociedade civil. “Sua teoria política é, (..), o momento mais alto a que chegou o jusnaturalismo Para Hegel o Estado é a totalidade orgânica de um povo, não um agregado, um mecanismo, um somatório de vontades arbitrárias e inessênciais. O conceito que está na base do Estado não é o de contrato, mas o de vontade universal.

A QUESTÃO HISTÓRICA Hegel apresenta verdadeiro horror às tentativas de teorizar um ideal de Estado ou um Estado ideal, a partir do qual a realidade pudesse ser medida e criticada.

PARTICULARIDADE, PROPRIEDADE E LIBERDADE Modernidade  particularidade se emancipa, toma consciência de si e se universaliza  Estado Moderno “O princípio dos Estados Modernos tem esta força e esta profundidade, de permitir que o princípio da subjetividade chegue à extrema autonomiada particularidade pessoal.”

A LIBERDADE CONCRETA A teoria da liberdade em Hegel está baseada na teoria das formas de governo de Montesquieu que se remete ao despotismo, a democracia e aristocracia e a monarquia. Para Hegel não existe liberdade em geral. O conceito desta supõe sempre a sua negação, a existência de determinada coerção, que por sua vez é variável historicamente. –Liberdade negativa de Locke – sou livre para fazer tudo o que a lei não prescreve –Liberdade positiva de Rosseau – só obedeço àquilo que eu próprio me dou como lei. A concepção hegeliana de liberdade concreta exige que a liberdade se eleve à consciência da necessidade. A liberdade concreta é a liberdade racional, sujeita à Razão.

DE MAQUIAVEL A HEGEL Estado  uma realidade histórica inteiramente mundana produzida pela ação dos homens.

A REAÇÃO A HEGEL As críticas de sua filosofia, se dividem nas escolas de: esquerda e direita hegeliana. Rudolf Haym denuncia um Hegel conservador. Eric Weill defende Hegel dizendo que o Estado não é a última figura da Razão, do desenvolvimento histórico do espírito, ele é superado pela arte e pela filosofia. Georg Lukács: considera Hegel o único pensador alemão que se ocupou seriamente dos problemas da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra, e o único que pois os problemas da economia clássica inglesa em relação com os problemas da filosofia da dialética.

KARL MARX ( ) POLÍTICA E REVOLUÇÃO por Francisco C. Weffort “O proletariado passa por diferentes etapas de desenvolvimento. Sua luta contra a burguesia começa com seu surgimento”

VIDA Nasceu em Trier, falece em Londres Sofreu influências: da filosofia da esquerda hegeliana; do materialismo de Feuerbach; do pensamento dos economistas clássicos ingleses (Adam Smith e Ricardo); dos socialistas utópicos (Owen, Fourier, Saint Simon).

OBRAS Sobre a crítica da Filosofia do direito de Hegel (1844) Manuscritos Econômico-Filosóficos(1932) A Sagrada Família(1845) A Ideologia alemã( ) A Miséria da Filosofia(1847) O Manifesto Comunista(1847) O 18 Brumário de Luís Bonaparte(1859)

OBRAS Contribuição à crítica da economia política (1859) Esboço de crítica da economia política(1851 e 1858) O Capital(1867) O Capital volumes II (publicado por Engels) (1885) As Teses sobre Feuerbach(1888) O Capital volumes III (publicado por Engels) (1894) O Capital volumes IV (publicado Karl Kautsky) ( )

DO DIREITO À ECONOMIA O roteiro que vai do direito e da filosofia à política pode ser entendido também como a chave do método de Marx e como um critério para localizarmos o sentido que ele atribui à política. Na concepção política esta presente a luta de classes.

ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO A atualidade da revolução indica a nota dominante de toda uma época (...) tratar todo problema cotidiano particular em ligação direta com a totalidade histórico- social. Considera a revolução como momento da emancipação do proletariado.

ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO A lógica da revolução está embutida na própria lógica das contradições do sistema capitalista. Dialética racional: materialismo histórico. A revolução vai além das manifestações de vontade dos revolucionários. Ela está inscrita na história real e, por isso, está também na lógica (dialética) que a desvenda.

ATUALIDADE DA REVOLUÇÃO A noção de revolução em Marx nasce da Revolução Francesa. Traços gerais de conceito de revolução: –Só acontece quando explode nos períodos em que se chocam entre si dois fatores: as forças produtivas e o regime de produção. –São transformações sociais de alcance global, dizem respeito à sociedade em conjunto.

EMANCIPAÇÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO POLÍTICA Marx faz a crítica das revoluções burguesas ao apontar as limitações da emancipação política e a defender a necessidade da emancipação social Defender a emancipação social é defender a Revolução social “Não é a constituição que cria o povo, mas o povo que cria a constituição” (crítica da religião)

EMANCIPAÇÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO POLÍTICA Emancipação política representa um grande progresso, ela se caracteriza como a derradeira etapa da emancipação humana dentro do contexto do mundo atual democracia política. Emancipação política: concepção abstrata da universalidade dos direitos e essa abstração revela uma ilusão.

EMANCIPAÇÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO POLÍTICA Emancipação social revolução do proletariado, realização da democracia (como conteúdo e como forma) envolve e supera a emancipação política.

ESTADO E TRANSIÇÃO PARA O SOCIALISMO 2º passo: Mudança das finalidades do Estado arrancar gradualmente o capital da burguesia, para centralizar todos os instrumentos de produção nas mãos do Estado. Desaparecimento do Estado e o período de transição mais ou menos longo, levando ao desenvolvimento das forças produtivas e desaparecimento das diferenças de classe. Revolução Operária 1º passo: Elevação do proletário à classe dominante (conquista da democracia)

ESTADO E TRANSIÇÃO PARA O SOCIALISMO Ditadura do proletariado transição para a abolição de todas as classes e para uma sociedade sem classes.

ATUALIDADE DE MARX A grande atualidade de Marx está na atualidade da Revolução. Os desafios enfrentados por Marx continuam sendo os mesmos. A emancipação política ocorreu em muitos países, mas permanecem as condições que colocam a “emancipação humana” como uma luta necessária.

ATUALIDADE DE MARX Nas condições atuais, não se exigiria dos que se pretendam marxistas uma nova concepção para a luta pela “emancipação humana”, uma nova concepção sobre a revolução social?