Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 1 Projovem Adolescente (15 a 17 anos) PETI (6 a 15 anos) Crianças de até 6 anos e idosos.

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Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 1 Projovem Adolescente (15 a 17 anos) PETI (6 a 15 anos) Crianças de até 6 anos e idosos

2 1. Conceitos 2. Diagnóstico 3. Bases do Reordenamento 4. Cofinanciamento 5. Outras Ações 6. Termo de Aceite e Compromisso 7. Sistema de Informações Sumário

1. Conceitos 3

4 Por reordenamento entende-se: Colocar de novo em ordem Equalizar a oferta do SCFV (uniformizar); Unificar a lógica de cofinanciamento, independente da faixa etária; Planejar a oferta de acordo com a demanda local; Garantir serviços continuados; Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos humanos, materiais e financeiros.

5 O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; intervenção social planejada; se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolve o sentimento de pertença e de identidade; promove a socialização e a convivência comunitária; incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território. Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Entende-se por serviço em funcionamento Serviço em funcionamento é aquele que é planejado e continuado e... -possui um local, uma unidade física onde o serviço é executado; -está referenciado ao CRAS; -possui equipe técnica; -está disponível em determinado tempo/horário de funcionamento -possui usuários que participam do serviço. 6

2. Diagnóstico 7

DIAGNÓSTICO Regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada faixa etária; A existência de dois Programas: Projovem – Modalidade Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI dificulta a gestão, além de por em risco a continuidade, pois “programa” pressupõe um encerramento, finalização; Falta de flexibilidade para utilização dos recursos dos pisos no atendimento das situações existentes no território, de acordo com suas especificidades; 8

Valores de Referência do cofinanciamento atual: R$50 por usuário no PJA, considerando que o cofinanciamento de um coletivo de 25 jovens adolescentes é de R$ 1.250,00 R$25,00 para marcação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no CadÚnico, tendo como referência de R$500,00 para cada grupo de 20 usuários R$1,80 por família com presença de crianças de 0 a 6 anos e idosos, observando as regras de transição do PBT 9

Qual seria um valor de referência considerado justo para ser utilizado na proposta de reordenamento? R$ 50,00R$ 25,00R$ 1,80 10

Decidiu-se por adotar o maior valor de referência atual para o SCFV, ou seja, o do PJA: R$ 50,00R$ 25,00R$ 1,80 11

3. Bases do Reordenamento 12

13 Cobertura do Reordenamento do SCFV O reordenamento inclui os municípios que já possuem cofinanciamento para o SCFV, em alguma faixa etária (criança, adolescente ou pessoa idosa); Os recursos para o reordenamento são oriundos dos Pisos que cofinanciam: - Projovem Adolescente – PBVI - SCFV para crianças até 6 anos e idosos – PBVII - Serviço Socioeducativo do PETI - PVMC

Oferta do SCFV Flexibilidade e autonomia do município na organização da oferta do SCFV de acordo com as características locais de vulnerabilidade e risco e situações prioritárias; Registro da participação dos usuários no serviço em sistema de informações (buscando o NIS) e não mais a utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de acordo com sua necessidade e interesse); Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida. 14

Flexibilidade para composição dos grupos 15 SCFV Até 6 anos De 6 a 10 anos De 10 a 12 anos De 12 a 15 anos De 6 a 15 anos De 12 a 17 anos De 15 a 17 anos Pessoas idosas Interge- racional

Atendimento das situações prioritárias Indução para a inclusão das situações prioritárias por meio de: Meta de inclusão do público prioritário, definido em Resolução da CIT, de 50% da capacidade de atendimento do município O alcance da meta impacta no valor do cofinanciamento federal 16

17 Situações Prioritárias para a meta de inclusão no SCFV em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de MSE; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência;

4. COFINANCIAMENTO 18

19 Piso Básico Variável: O cofinanciamento da oferta do SCFV se dá por meio do PBV, calculado com base na capacidade de atendimento do município, sendo composto por um componente permanente para manutenção da capacidade instalada (Componente I) e um componente variável (componente II) para indução dos atendimentos; Para o cálculo do montante do PBV será utilizado o maior valor de referência dos pisos atuais, o do PJA, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário, com base na capacidade de atendimento do município.

20 Capacidade de Atendimento: O cofinanciamento por meio do PBV irá respeitar uma determinada capacidade de atendimento calculada pelo MDS para cada município. Essa capacidade será definida utilizando: - informações do público potencial disponível no CadÚnico; - referenciamento ao CRAS; - possibilidade de ajuste pelo atendimento atual, considerando a quantidade de trabalho infantil identificado pelo IBGE no Censo 2010 e a quantidade de adolescentes registrados no SISJOVEM; Capacidade de atendimento mínima de até 180 usuários

21 Definição da capacidade de atendimento: -Público usuário do Cadúnico: utilizando as médias nacionais de atendimento temos: Até pessoas do público alvo – 6% De a pessoas do público alvo – 4% Acima de pessoas do público alvo – 2% -Rede CRAS: parâmetros de referenciamento. Para cada CRAS temos: P.P. I- até 600 usuários P.P.II – até 800 usuários M/G/M- até usuários -Ajuste pela oferta/financiamento já existente Possibilidade de ajuste apenas para os municípios que apresentem redução no repasse do cofinanciamento federal em relação ao cofinanciamento anterior ao reordenamento.

PBV = Componente I + Componente II 22

23 Componente I : Visa garantir a manutenção e continuidade do serviço, sendo seu valor fixado anualmente Tem como base a capacidade de atendimento (oferta planejada) do município Representa 50% do valor do PBV O valor mínimo para esse componente é de R$ 4.500,00 está baseado em mínimo do PJA 2.500,00 + mínimo do PETI 1.000,00 + mínimo do SCFV 0 a 6 e idosos 1.000,00

24 Componente II Valor que objetiva induzir o atendimento em geral e a inclusão do público prioritário no SCFV; Considera a quantidade total de atendimentos, independente da situação, e do percentual de inclusão do público prioritário; É calculado sobre o atendimento total, mas conta com um mecanismo de indução para a inclusão do público prioritário; Pode chegar até a valor igual ao do componente I (permanente); Seu cálculo é proporcional à capacidade de atendimento e alcance da meta de inclusão do público prioritário; Possui uma meta de atendimento para o público prioritário.

Meta de inclusão do público prioritário: Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município para inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; Impacta no cálculo do Componente II; Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional, não sendo inferior a 10%. 25

26 Portanto, o Piso Básico Variável para a SCFV é Baseado na capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um para garantir a continuidade e outro para a indução do atendimento; Exemplo de cálculo Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários Componente I (permanente) R$ 4.500,00 Componente II (variável) até R$ 4.500,00 Total do PBV R$ 9.000,00

27 1.Município de pequeno porte I, com as seguintes características: Capacidade de atendimento: Até pessoas – 6%, então usuários x 6% = 152 usuários Capacidade de atendimento mínima = até 180 usuários Cálculo da capacidade para cofinanciamento: 180 x R$50,00 = 9.000,00 Componente I: R$ 4.500,00 (9.000,00 x 50%) Componente II: até R$ 4.500,00 Total do PBV: (I+II) 4.500, ,00 = 9.000,00 (máximo) Exemplos de cálculo do reordenamento

28 1.Município de pequeno porte II, com as seguintes características: Capacidade de atendimento: Até pessoas – 6%: usuários x 6% = 180 usuários de a – 4%: usuários x 4% = 280 usuários acima de – 2%: usuários x 2% = 43 usuários Total: = 503 usuários (capacidade de atendimento) Cálculo da capacidade de atendimento para cofinanciamento: 500 x R$50,00 = ,00 Componente I: R$ ,00 Componente II: até R$ ,00 Total do PBV: (I+II) , ,00 = ,00 (máximo) Exemplos de cálculo do reordenamento

29 1.Município de pequeno porte II, com as seguintes características: Capacidade de atendimento: Até pessoas – 6%: usuários x 6% = 180 usuários de a – 4%: usuários x 4% = 245 usuários Total: = 425 usuários (capacidade de atendimento) Capacidade Ajustada (município já recebe valor superior a 425 usuários) Atendimento atual: Trab Inf+PJA= , então capacidade ajustada será 700 Cálculo da capacidade de atendimento para cofinanciamento: 700x R$50,00 = ,00 Componente I: R$ ,00 Componente II: até R$ ,00 Piso Básico Variável: até R$ ,00 Exemplos de cálculo do reordenamento

30 Município com capacidade de atendimento calculada em usuários: Valor do PBV – x R$50,00 = R$50.000,00 (valor máximo de cofinanciamento federal a que o município terá direito a receber) Meta de inclusão do público prioritário: x 50% = 500 Componente I = PBV x 50% = R$ ,00 x 50% = R$25.000,00 (valor para garantir a manutenção do serviço, independente do atendimento total) Componente II = pode chegar até valor igual ao componente I, ou seja, R$25.000,00, dependendo do atendimento e alcance da meta de inclusão do público prioritário. Fórmula de cálculo Componente II: Componente II = Componente I x nr de atendimentos x nr público prioritário Capacidade atendimento Meta pub. Prior Obs.: O componente II não será inferior a 10% da capacidade de atendimento Exemplos de cálculo do PBV

31 Município com capacidade de atendimento calculada em usuários: Componente II = Componente I x nr de atendimentos x nr público prioritário Capacidade atendimento Meta pub. Prior Simulações com atendimento de 1000 usuários e 500 do público prioritário; 1000 usuários e 400 do público prioritário e 800 usuários e 400 do público prioritário. Exemplo 1: Componente II = x x 500 = x 1 x 1 = R$25.000, Total do PBV: I + II = , ,00 = R$ ,00 Exemplo 2: Componente II = x x 400 = x 1 x 0,8 = R$20.000, Total do PBV: I + II = , ,00 = R$ ,00 Exemplo 3: Componente II = x 800 x 400 = x 0,8 x 0,8 = R$16.000, Total do PBV: I + II = , ,00 = R$ ,00 Exemplos de cálculo do PBV

5. Outras Ações 32

33 Disponibilização de orientações técnicas que auxiliem o planejamento, a organização e a oferta do serviço; Realização de oficinas em diversos eventos ao longo do ano, como os encontros do Congemas, conferências entre outros; Capacitação dos estados para que estes possam assessorar os municípios, por meio de encontros a serem realizados em Brasília; Realização de teleconferências; Capacitação do Call Center do MDS para atendimento sobre o reordenamento do SCFV

34 Disponibilização do Termo de Aceite e Compromisso, no SUASWEB a partir de abril para os municípios; Publicação da Portaria de Pagamento do SCFV; Verificação das condições para início do repasse do PBV em julho/2013: existência de CRAS em funcionamento e habilitação mínima em gestão básica do SUAS; Adequação da oferta do SCFV, com a unificação da lógica de cofinanciamento e inclusão do público prioritário, de acordo com as regras da Resolução CIT nº 01/2013; Repasse do PBV trimestralmente, no início de cada trimestre (tanto do Componente I quanto do Componente II).

35 Período de transição no trimestre de julho a setembro de 2013, sendo repassado o valor integral do PBV em uma única parcela no início do trimestre, sem apuração do atendimento; Registro de todos os participantes do SCFV em sistema próprio, utilizando o NIS; Para cálculo do cofinanciamento serão considerados os registros efetuados no trimestre anterior, inclusive para apuração da meta de inclusão do público prioritário. Exemplo, para o trimestre de outubro a dezembro de 2013 serão utilizados os registros efetuados no trimestre anterior (julho a setembro); A data de apuração das informações para o cálculo do cofinanciamento federal será o dia 20 do último mês de cada trimestre.

36 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Superintendência da Política de Assistência Social Coordenadoria de Proteção Social Básica (67)