REGIMENTO ESCOLAR a revisão necessária. PONTO DE PARTIDA O projeto político pedagógico só tem sentido se construído e apropriado pelo conjunto de professores,

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REGIMENTO ESCOLAR a revisão necessária

PONTO DE PARTIDA O projeto político pedagógico só tem sentido se construído e apropriado pelo conjunto de professores, funcionários, especialistas, alunos, pais e organizações da sociedade civil, pois o ponto de partida deve ser a visão histórica de sociedade, com possibilidade de assunção a uma proposta de transformação da sociedade.

MAPA CONCEITUAL REGIMENTO ESCOLAR PROPOSTA PEDAGÓGICA PLANO DE GESTÃO PLANO DE ENSINO GESTÃO CURRÍCULO AVALIAÇÃO

Se o Projeto Político-Pedagógico é a expressão real da vontade e necessidades locais, de cada estabelecimento de ensino, com suas características e singularidades respeitadas, é o Regimento Escolar um conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá- lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente escolar. REGIMENTO ESCOLAR

Diretrizes Educação Básica O Regimento Escolar, discutido e aprovado pela comunidade escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos instrumentos de execução do projeto político-pedagógico, com transparência e responsabilidade (Art. 45).

Diretrizes Educação Básica O Regimento Escolar trata da natureza e da finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, mobilidade do estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos e funcionários, gestores, famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas.

O processo de construção do Regimento Escolar propicia o aperfeiçoamento da qualidade da educação, ao definir a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escola e ao buscar garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar. REGIMENTO ESCOLAR

É nessa construção coletiva da comunidade escolar, que se organiza para efetivar uma educação de qualidade, gratuita e para todos, formando cidadãos críticos em relação à sua realidade e capazes de transformá-la, que o Regimento Escolar se torna essencial, uma vez que representa a efetivação da legislação em vigor, regulando de forma particular cada estabelecimento de ensino.

Este documento se constitui em um texto referencial, no qual os princípios democráticos, adotados pela Secretaria de Estado da Educação, são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelo coletivo da escola, na busca de respostas às questões relativas ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem. REGIMENTO ESCOLAR

REGIMENTO ESCOLAR- uma revisão necessária  O Regimento Escolar vem se traduzindo em um mero instrumento burocrático- autoritário desvinculado dos processos pedagógicos e da própria gestão da escola.  Normalmente tem se constituído em um documento, somente considerado em dois momentos: - oficialização da escola perante os órgãos normativos do sistema; - e o de legitimação de medidas punitivas de alunos.

REGIMENTO ESCOLAR  É preciso resgatar seu verdadeiro sentido para a escola. Este deverá ser tomado como um contrato, um pacto que se celebra entre todos os componentes de uma unidade escolar (incluindo os segmentos externos como pais e egressos) estabelecendo os princípios que regem a socialização do saber sistematizado e o exercício do poder no espaço escolar.

REGIMENTO ESCOLAR - REFORMULAÇÃO  A elaboração / reformulação de um Regimento pressupõe, antes de tudo, vontade política de mudar, o que, naturalmente, exige a superação do comodismo, da apatia, da inércia como, também, a abertura de canais que permitam a expressão livre e crítica de propostas inovadoras e adequadas à realidade da escola.  Deve ser reformulado para adequação à legislação.

REGIMENTO ESCOLAR  Pode-se inferir que o Regimento representa um estatuto de funcionamento da escola na medida em que mexe com a vida de toda a comunidade escolar, podendo tanto suprimir, limitar direitos e liberdades democráticas já asseguradas no cotidiano da prática educativa, como ampliar espaços de democratização e de construção de uma qualidade de ensino a serviço dos interesses da maioria dos alunos e da comunidade escolar.

Normas para elaboração dos Regimentos Escolares Deliberação CEE 10/1997 Indicação CEE 13/ diretrizes para elaboração Parecer CEE 67/1998 Deliberação CEE 144/2016

Normas para elaboração dos Regimentos Escolares TÍTULO I Das Disposições Preliminares Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Dos Objetivos da Educação Escolar Capítulo III Da Organização e Funcionamento das Escolas TÍTULO II Da Gestão Democrática Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Das Instituições Escolares Capítulo III Dos Colegiados Seção I - Do Conselho de Escola Seção II - Dos Conselhos de Classe e Série Capítulo VI Das Normas de Gestão e Convivência Capítulo V Do Plano de Gestão da Escola

TÍTULO III Do Processo de Avaliação Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Da Avaliação Institucional Capítulo III Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem TÍTULO VI Da Organização e Desenvolvimento do Ensino Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino Capítulo III Dos Currículos Capítulo VI Da Progressão Continuada Capítulo V Da Progressão Parcial Capítulo VI Dos Projetos Especiais Capítulo VI Do Estágio Profissional

TÍTULO V Da Organização Técnico-Administrativa Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Do Núcleo de Direção Capítulo III Do Núcleo Técnico-Pedagógico Capítulo IV Do Núcleo Administrativo Capítulo V Do Núcleo Operacional CaCapítulo VII Do Corpo Discente TÍTULO pítulo VI Do Corpo Docente VI Da Organização da Vida Escolar Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação Capítulo III Da Freqüência e Compensação de Ausências Capítulo IV Da Promoção e da Recuperação Capítulo V Da Expedição de Documentos de Vida Escolar TÍTULO VII Das Disposições Gerais TÍTULO VIII Das Disposições Transitórias

Adaptação de estudos casos em que o componente consta em apenas uma série do nível: exemplo Arte no Ensino Médio pode constar em apenas uma das séries em caso de transferência, quando o componente já foi cursado em série anterior. não há conclusão se não cursar o componente obrigatório.

Frequência e compensação de ausências garantir o direito ao aluno Definição da sistemática avaliação das atividades propostas com definição dos critérios para validar as compensações objetivo - correção do fluxo

Reconsideração e Recursos Legislação - Deliberação CEE 120/2013 alterada pela Deliberação CEE 127/2014 As formas de avaliação realizadas pela escola, Sistemática de escrituração destas avaliações e resultados deve estar: - registradas em documento próprio, nos termos do Projeto Pedagógico Regimento. Estas informações devem ser divulgadas aos pais e estudantes: - no ato da matrícula ou constar no site da Escola - ser do conhecimento de toda a equipe escolar

Trabalho coletivo Garantia da participação efetiva da comunidade interna e externas na construção da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano de Gestão nos Colegiados nas instituições criadas por leis específicas na construção das normas disciplinares nas formações continuadas em serviço (ATPCs) nas elaborações dos planos de ensino

Educação Especial Matrícula obrigatória limites de alunos especiais por sala cuidador adequação dos instrumentos de avaliação respeito aos diferentes tempos adaptação curricular Resolução SE 61/2014

Reclassificação de alunos Resolução SE 20/ REDE ESTADUAL - proposta pode ser feita pelo professor do aluno, Conselho de Classe/Série, próprio aluno ou seu representante legal - critérios : idade e avaliação de competência realizada pela escola - prazo para realização até 15 dias após o protocolado, desde que durante o primeiro bimestre para alunos da própria escola - poderá ocorrer em qualquer época para transferidos, oriundos do exterior ou sem comprovante de escolaridade anterior - independe da frequência no ano anterior - resultados serão analisados pelo Conselho de Ciclo/Classe ou Série - parecer será registrado em livro próprio e anexado no prontuário do aluno - informação do fato no Histórico Escolar de transferência no tempo hábil Parecer CEE 425/1998

Progressão Parcial de Estudos Resolução SE 21/1998 – para as escolas que adotarem - Os alunos serão classificados na série subseqüente, em regime de progressão parcial, podendo cursar, concomitantemente ou não, a critério da escola e conforme sua disponibilidade, as disciplinas (no máximo em três componentes) em que não obtiveram êxito no período letivo anterior. - Contemplar no Regimento Escolar a sistemática adotada para os alunos oriundos de outros estabelecimentos, em cujo histórico conste dependência em disciplinas anteriormente cursadas. - Não se aplica ao 3º ano do Ensino Médio.

Estágio dos estudantes de Ensino Médio Resolução SE 40/ Como ato educativo de preparação para o mundo do trabalho, o estágio curricular do aluno do Ensino Médio, integra a proposta pedagógica da unidade escolar, compondo o itinerário formativo do educando, portanto, deve ser definido no Regimento Escolar contemplando: a natureza do estágio, sua duração formas de supervisão, atenção para os objetivos propostos para o Ensino Médio. - O estágio junto ao CIEE está incluído nesta possibilidade. Idade mínima 16 anos completos no início do estágio com carga horária de 30 h/semanais. O PC do Ensino Médio será o responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário.

Instituições criadas por leis específicas APM ( Estatuto das APMs ) Grêmio Estudantil

Colegiados Conselho de Escola (deliberativo) - Atribuições Art 95 da LC 444/85 Conselhos de Classe/Ciclo/Série - Conselho Participativo (com a classe toda de preferência)

Recuperação Recuperação contínua e intensiva Recuperação Paralela Recuperação intensiva de ciclos

Reorganização da Progressão Continuada no EF de 9 anos Resolução SE nº 53/2014 Os novos ciclos de aprendizagem Alfabetização, 1º ao 3º Intermediário, 4º ao 6º Final, 7º ao 9º ano A recuperação contínua e intensiva e de ciclo A transição do 5º para o 6º ano A transição do EF para o Ensino Médio

Avaliação de desempenho do aluno Avaliação do desempenho do aluno (escala) Avaliação Externa Sistemática de Avaliação Legislação - Res SE 61/2007

- Resolução SE 48/2009 Deliberação CEE 91/ Definição da idade mínima da matrícula - Carga horária - Integralização Tempo de estudo no EM Regular Tempo de estudo no EM - EJA Tempo mínimo a Integralizar 2 anos (2 séries)1 ano6 meses 1 ano (1 série)1 semestre12 meses Tempo de estudo no EF Regular Tempo de estudo no EF- EJA Tempo mínimo a Integralizar 1 ano (1 série)6 meses18 meses 2 anos (2 séries)1 ano 3 anos (3 séries)18 meses6 meses

Normas gerais de conduta escolar - As Normas Gerais de Conduta Escolar a partir de 2009 foram utilizadas como referência, porém medidas ou procedimentos adicionais, que não afrontem o disposto nelas, podem ser adotados individualmente pelas escolas, havendo aprovação do Conselho de Escola, desde que não contrariem a legislação vigente.

Normas de convivência - os cuidados necessários indisciplina e punição (e seus registros) expulsão em contradição com o direito à educação a transferência compulsória e as garantias de direitos diferença entre aluno indisciplinado e infrator a contemporaneidade das normas estudo aprofundado a respeito da terminalidade. punições exageradas que promovem a evasão atualização dos direitos e deveres constantes no regimento garantia da frequência às aulas

Recomendações do Ministério Público