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Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Ordem Geral de Precedência da República Federativa do Brasil Decreto Lei 70.274 – 09 de março de 1972.

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1 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Ordem Geral de Precedência da República Federativa do Brasil Decreto Lei 70.274 – 09 de março de 1972

2 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Critérios da Ordem Geral de Precedência I – PRECEDÊNCIA ENTRE OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. I – PRECEDÊNCIA ENTRE OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. II – PRECEDÊNCIA ENTRE AS FORÇAS: Marinha, Exército e Aeronáutica. II – PRECEDÊNCIA ENTRE AS FORÇAS: Marinha, Exército e Aeronáutica. III – PRECEDÊNCIA ENTRE OS MINISTÉRIOS: Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Agricultura Educação e Cultura, Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica, Saúde, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Interior; e Comunicações. III – PRECEDÊNCIA ENTRE OS MINISTÉRIOS: Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Agricultura Educação e Cultura, Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica, Saúde, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Interior; e Comunicações.

3 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Critérios da Ordem Geral de Precedência V – PRECEDÊNCIA NA IGREJA CATÓLICA: Embaixador da Santa Fé (Núncio Apostólico), Cardeal Primaz e Cardeal. V – PRECEDÊNCIA NA IGREJA CATÓLICA: Embaixador da Santa Fé (Núncio Apostólico), Cardeal Primaz e Cardeal. VI – PRECEDÊNCIA ENTRE AUTORIDADES: Presidente da República, Vice-Presidente, Governadores, Ministros, Embaixadores, Cônsul Geral, Vice-Cônsul, Prefeitos, Reitores, Deputados, Senadores, Presidente da Câmara, Líder do Governo e da Bancada. VI – PRECEDÊNCIA ENTRE AUTORIDADES: Presidente da República, Vice-Presidente, Governadores, Ministros, Embaixadores, Cônsul Geral, Vice-Cônsul, Prefeitos, Reitores, Deputados, Senadores, Presidente da Câmara, Líder do Governo e da Bancada.

4 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Ordem Geral de Precedência dos Estados Bahia; Bahia; Rio de Janeiro; Rio de Janeiro; Maranhão; Maranhão; Pará; Pará; Pernambuco; Pernambuco; São Paulo; São Paulo; Minas Gerais; Minas Gerais; Goiás; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso; Rio Grande do Sul; Rio Grande do Sul; Ceará; Ceará; Paraíba; Paraíba; Espírito Santo; Espírito Santo; Piauí; Piauí; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Norte; Santa Catarina; Santa Catarina; Alagoas; Alagoas; Sergipe; Sergipe; Amazonas; Amazonas; Paraná; Paraná; Acre; Acre; Mato Grosso do Sul; Mato Grosso do Sul; Rondônia; Rondônia; Distrito Federal; Distrito Federal; Amapá; Amapá; Roraima; e Roraima; e Tocantins Tocantins

5 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Comentários Adicionais (1) Esta ordem foi estabelecida no Decreto Lei n.º 70.274, de 09 de março de 1972, e é usada para os eventos oficiais, cerimônias e atos solenes, sendo que, é também costume dar prioridade da precedência da bandeira ao estado anfitrião do evento, independente da Ordem de Precedência Oficial, como sinal de cortesia. (2) A Ordem de Precedência Oficial para pessoas é estabelecida em função da hierarquia, idade, antigüidade de diplomação, cargo ou função, data de constituição e criação, ordem alfabética, interesses políticos e empresariais e, sobretudo, bom senso. (3) Além disso, no Brasil são comumente aceitas certas regras de precedência que ditam que os mais velhos precedem os mais novos, as senhoras os cavalheiros e as crianças os adultos. As demais precedências podem ser vistas relacionadas do Decreto.

6 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Esquema de Colocação de Bandeiras A Bandeira Nacional pode ser usada em qualquer manifestação popular; A Bandeira Nacional pode ser usada em qualquer manifestação popular; Em qualquer apresentação no território nacional, a Bandeira Nacional ocupa lugar de honra; Em qualquer apresentação no território nacional, a Bandeira Nacional ocupa lugar de honra; A colocação das bandeiras estaduais segue a ordem de fundação dos Estados e as municipais são colocadas em função da antiguidade e/ou tamanho populacional dos municípios; A colocação das bandeiras estaduais segue a ordem de fundação dos Estados e as municipais são colocadas em função da antiguidade e/ou tamanho populacional dos municípios; Quando utilizada com bandeiras estrangeiras, estas são colocadas à direita ou esquerda da Bandeira Nacional, em função da ordem alfabética: Quando utilizada com bandeiras estrangeiras, estas são colocadas à direita ou esquerda da Bandeira Nacional, em função da ordem alfabética: A confecção da bandeira nacional segue padrões de proporcionalidade, métricos e de padronagem também estabelecidos no Decreto. A confecção da bandeira nacional segue padrões de proporcionalidade, métricos e de padronagem também estabelecidos no Decreto.

7 Cerimonial, Etiqueta & Protocolo Esquema de Colocação de Bandeiras Se houver um número ímpar de bandeiras, a Bandeira Nacional fica no centro e as demais são colocadas alternadamente ao seu lado direito e esquerdo, obedecendo a precedência dos estados e da posição (direita precede a esquerda); Se houver um número ímpar de bandeiras, a Bandeira Nacional fica no centro e as demais são colocadas alternadamente ao seu lado direito e esquerdo, obedecendo a precedência dos estados e da posição (direita precede a esquerda); Se usada com um número par de bandeiras, a Bandeira Nacional ocupa a centro-direita, dividindo o centro com a segunda bandeira em importância e ficando sempre à direita desta. As demais são colocadas a partir da direita da Bandeira Nacional, segundo a mesma ordem de precedência do caso anterior; e Se usada com um número par de bandeiras, a Bandeira Nacional ocupa a centro-direita, dividindo o centro com a segunda bandeira em importância e ficando sempre à direita desta. As demais são colocadas a partir da direita da Bandeira Nacional, segundo a mesma ordem de precedência do caso anterior; e A ordenação de bandeiras diversas deve levar em conta que os países têm precedência sobre os estados, que por sua vez têm precedência sobre os municípios, que por sua vez têm precedência sobre as associações e que por sua vez têm precedência sobre as empresas. A ordenação de bandeiras diversas deve levar em conta que os países têm precedência sobre os estados, que por sua vez têm precedência sobre os municípios, que por sua vez têm precedência sobre as associações e que por sua vez têm precedência sobre as empresas.


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