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Published byJoão Lucas de Escobar Conceição Modified over 8 years ago
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Principais alterações. Inclusão de Artigo com conceitos; Exclusão do parágrafo único sobre baixo valor monetário e incluído o critério da análise em conjunto; Inclusão de Capítulo sobre Avaliação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável; Manteve-se o capítulo sobre depreciação.
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Próximos passos. A minuta está na Assessoria Jurídica; Foi enviado ao PRODERJ a Minuta para análise da compatibilidade do CPE com a atual necessidade;
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Lembramos que o decreto não faz menção ao reconhecimento inicial dos bens que pertencem ao Estado!
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Evidenciação Ativo Imobilizado Identificação Reconhecimento Inicial Mensuração Mensuração Inicial Mensuração subsequente Depreciação e Impairment Baixa Modelo Custo Valor Justo Custo Modelo Reavaliação Fonte:
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PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO INICIAL (NBCT 16.10 – Encerrada Audiência Pública) A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo. A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez.
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DESAFIOS da Adoção Inicial: Como será feito o levantamento dos bens? Quem fará? Quando começará?
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Como será feito o levantamento dos bens? INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001 – de 12.04.11 Santa Catarina - Exemplo Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou colocados em utilização a partir de janeiro de 2010 serão depreciados, amortizados ou exauridos de acordo com os prazos de vida útil previstos nos Anexos I e II da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 162 de 31 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores, não sendo necessário submetê-los previamente ao procedimento de reavaliação.
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Como será feito o levantamento dos bens? Art. 5º A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos e/ou reavaliados em exercícios anteriores por meio de parecer técnico e/ou Laudo de Vistoria, com base nos seguintes parâmetros e índices: I – valor de referência de mercado, ou de reposição; II – estado físico do bem, de acordo com o disposto no Anexo III desta Instrução; III – capacidade de geração de benefícios futuros, em anos; IV – obsolescência tecnológica, em anos; e, V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-operacionais. Mostrar Anexo II e III Santa Catarina - Exemplo
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Art. 7º A reavaliação dos bens móveis poderá ser executada por lotes, quando se tratar de bens similares, com vida útil idêntica e utilizada em condições semelhantes, desde que os bens que compõem este lote tenham sido postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) dias. Como será feito o levantamento dos bens?
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Importante!!! Resolução, Portaria, Instrução Normativa? Art. 10. Para os bens adquiridos e postos em operação anteriormente a 1º de janeiro de 2010, fica estabelecido o cronograma limite para implantação da Reavaliação, de acordo com a tabela disposta no Anexo I desta Instrução. Santa Catarina - Exemplo Como será feito o levantamento dos bens?
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Fase 1 – Bem que entrou em uso no ano de 2013 O valor da depreciação mensal, obtido do sistema de controle patrimonial e reconhecido até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. D52XXXXXDEPRECIACAO - MÓVEIS C142XXXXDEPRECIACAO ACUMULADA Como será feito o levantamento dos bens?
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Fase 2 - Procedimento do Ajuste de Exercícios Anteriores (Para os bens que não atingiram o final da vida útil). Redução a Valor = Recuperável Base Monetária Inicial menos Valor Residual nº de meses de vida útil X nº de meses de uso do bem até o mês atual D249XXXX AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES C142XXXXBENS MÓVEIS Após o ajuste, deverá ser considerado o novo valor encontrado para o cálculo da depreciação, e os meses restantes de vida útil. Como será feito o levantamento dos bens?
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Fase 3 - Procedimento do Ajuste de Exercícios Anteriores (Para os bens que atingiram o final da vida útil). Ajustar a base monetária atual do bem para que reflita o valor de mercado. Esse procedimento (reavaliação ou redução a valor recuperável) deverá ser baseado em laudo técnico, tabela FIPE ou de referência, cumprindo o cronograma. D142XXXXBENS MÓVEIS C249XXXXAJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Como será feito o levantamento dos bens?
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Santa Catarina - Exemplo Como será feito o levantamento dos bens?
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Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar comissões responsáveis pelos procedimentos relativos a Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável do Ativo, Depreciação, Amortização e Exaustão. A Comissão de que trata o caput será designada pelo titular do órgão e constituída por meio de Portaria publicada no D.O.E., sendo composta de, no mínimo, 03 (três) servidores, dos quais pelo menos 02 (dois) deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 2º Poderão ser criadas subcomissões específicas, para atender as necessidades técnicas de reavaliação, designando-se profissional qualificado para emissão de Laudo Técnico. § 3º Poderá ser solicitada ao Contador da Fazenda Estadual orientação quanto aos aspectos contábeis relacionados aos trabalhos da comissão de que trata o caput. Quem fará?
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No Estado do Rio de Janeiro: Sugestão: Ajuste de Exercícios Anteriores com Cronograma por Classe de Bens adquiridos antes de 2013. Como será feito: Recomendar composição de comissão de servidores responsável pela realização dos trabalhos junto ao setor do patrimônio. Poderá ser realizada também através de laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou relatório de avaliação realizado pela comissão de servidores. As informações mínimas que deverão constar nesse laudo estão previstas no MCASP.
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Quando começará? 2013?
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