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Sandro Gonçalves Borges 2011 – 2º semestre DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO.

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1 Sandro Gonçalves Borges 2011 – 2º semestre DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

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4 Permitida a antecipação e a prorrogação em até 15 dias mediante atestado médico específico. E em caso de aborto não criminoso comprovado atestado médico ou sentença judicial a segurada terá direito a um salário maternidade de 15 dias. Em caso de natimorto, a partir da 23ª semana, a segurada tem direito a 120 dias de salário-maternidade.

5 Discussão sobre o período de salário-maternidade para fins de adoção. Dec. 3048/99, art. 93 §1º: Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade.

6 INSS continua a aplicar a tabela; Neste casos os dias excedentes a tabela são responsabilidade da empresa. Art. 296 da IN nº 45/2010 do INSS-PRES § 1º Não caberá ao INSS a responsabilidade pelo pagamento de salário-maternidade para a segurada empregada, nos casos de dispensa sem justa causa, quando esta se der durante a gestação. Porque????

7 No período de afastamento o empregador deve continuar a realizar seu recolhimento. Permitido ultrapassar o teto previdenciário, mas submetido ao teto constitucional do funcionalismo. Cabendo a empresa complentar o salário da segurada. Segurada desempregada em período de graça. Caso haja antecipação do parto a carência será reduzida no mesmo número de meses da antecipação do parto. Deferimento judicial de salário maternidade para homem.

8 Programa Empresa Cidadão – Lei nº11.770/08 Prorrogação da LICENÇA-MATERNIDADE por 60 dias; Adesão da empresa ao programa; Requerimento pela segurada até o fim do 1º mês após o parto; Pagamento pela empresa com dedução no imposto de renda; Não tem natureza previdenciária. Somente para seguradas empregadas.

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13 Acidente de Trabalho Típico Doença laboral itinere

14 NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) § 1 o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) § 2 o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

15 AGENTES PATOGÊNICOSTRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO QUÍMICOS I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS1.metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica; 2.extração do arsênio e preparação de seus compostos; 3.fabricação, preparação e emprego d e tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas; 4.processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; 5.preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; 6.agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi- condutores.

16 AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10) I - Arsênio e seus compostos asrsenicais1.Angiossarcoma do fígado (C22.3) 2.Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-) 3.Outras neoplasias malignas da pele (C44.-) 4.Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2) 5.Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) 6.Blefarite (H01.0) 7.Conjuntivite (H10) 8.Queratite e Queratoconjuntivite (H16) 9.Arritmias cardíacas (I49.-) 10.Rinite Crônica (J31.0) 11.Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) 12.Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 13.Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) 14.Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-) 15.Hipertensão Portal (K76.6) 16.Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-) 17.Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) 18.Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) 19.Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) 20.Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)

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