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13º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios Setembro de 2013 Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro
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A SITUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RPPS/RJ DÉFICIT ATUARIAL CRESCENTE RELAÇÃO ATIVO X BENEFÍCIO 1,07 APORTE DO TESOURO INVIÁVEL LONGEVIDADE
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MEDIDAS PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO SEGREGAÇÃO DE MASSAS AUDITORIA DE BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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Criada pela Lei 6243, de 21/05/2012 Fundação Pública de Direito Privado Submete-se à legislação de Licitação Modalidade de Contribuição Definida Fiscalizada pela ALERJ, TCE, MP, PREVIC Caráter Facultativo para novos servidores RJPREV
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São abrangidos pela previdência complementar dos servidores do estado do Rio de Janeiro Os titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, TCE Magistrados Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública Conselheiros TCE Seus empregados Excluídos os militares Plano RJPREV-CD aprovado pela PREVIC em 03 de setembro de 2013, publicado no DOU de 04 de setembro de 2013
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Estrutura organizacional da RJPREV Conselho Deliberativo Conselho Fiscal Diretoria Executiva Comitê Gestor Comitê de Investimentos 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores No máximo 04 (quatro) Por Plano
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Plano de Benefícios – RJPREV-CD Membros do Plano Patrocinadores Participantes Beneficiários Aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios pela Portaria nº. 450, de 02 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 03 de setembro de 2013.
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Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunal de Contas Ministério Público Defensoria Pública Autarquias e Fundações Públicas Patrocinadores
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Participantes Participante Ativo Patrocinado Participante Ativo Facultativo Participante Autopatrocinado Participante Assistido Participantes ou seus Beneficiários em gozo de benefício. Participante Vinculado Rompimento do vínculo funcional com o Patrocinador antes do preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria. Rompimento do vínculo funcional com o Patrocinador, ou pela perda parcial ou total da remuneração recebida. Todos os atuais servidores públicos ou o novo servidor público cuja Base de Contribuições é inferior ao Teto do RGPS. Novo servidor público cuja Base de Contribuições é superior ao Teto do RGPS. O Participante Ativo Patrocinado ou o Participante Ativo Facultativo afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito à remuneração, poderá permanecer filiado ao Plano desde que mantenha o aporte da sua contribuição e, no caso do Participante Ativo Patrocinado, da contribuição de responsabilidade do respectivo Patrocinador, por meio do instituto do Autopatrocínio.
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Beneficiários o cônjuge ou companheiro(a) na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; o(a) companheiro(a), na constância de união homoafetiva; o pai e a mãe, na ausência dos Beneficiários a que se referem as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I e do inciso II deste artigo, e desde que seja comprovada a dependência econômica deles em relação ao Participante; o ex-cônjuge enquanto lhe for assegurada a percepção de alimentos, pela sua dependência ao Participante titular. o cônjuge ou companheiro(a) na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; o(a) companheiro(a), na constância de união homoafetiva; o pai e a mãe, na ausência dos Beneficiários a que se referem as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I e do inciso II deste artigo, e desde que seja comprovada a dependência econômica deles em relação ao Participante; o ex-cônjuge enquanto lhe for assegurada a percepção de alimentos, pela sua dependência ao Participante titular. Beneficiários Vitalícios os filhos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não emancipados; os filhos inválidos ou incapazes civilmente, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do Participante, e enquanto perdurar a invalidez ou a incapacidade. os filhos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não emancipados; os filhos inválidos ou incapazes civilmente, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do Participante, e enquanto perdurar a invalidez ou a incapacidade. Beneficiários Temporários
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Cancelamento Falecimento ou morte presumida Portabilidade Resgate Perder o vínculo com a Patrocinadora Optar por Benefício Proporcional Diferido e não pagar despesas administrativas Inadimplência por mais de 03 meses Requerer desligamento
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Salário de Participação Participante Ativo Patrocinado Valor que exceder o teto do RGPS Participante Ativo Facultativo Total da Remuneração Participante Autopatrocinado ou Vinculado O valor do salário de participação no mês anterior ao início do autopatrocínio ou a perda do vínculo Participante Assistido O valor do benefício percebido pelo RJPREV
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Custeio Contribuição Patrocinada Paritário com o patrocinador limitado a 8,5% Alíquotas ( 5,5% | 6,5% | 7,5% | 8,5% ) Paritário com o patrocinador limitado a 8,5% Alíquotas ( 5,5% | 6,5% | 7,5% | 8,5% ) Contribuição Facultativa Participante Contribuição Voluntária Participante Contribuição em valor fixo definido pelo servidor (eventual ou mensalmente) Contribuição em valor fixo definido pelo servidor (eventual ou mensalmente) Recursos portados de outra Entidade de Previdência Aberta ou Fechada % de contribuição mensal definido pelo servidor (de 2,5% até 12%, escala de 0,5%) % de contribuição mensal definido pelo servidor (de 2,5% até 12%, escala de 0,5%) Todas as contribuições serão segregadas em contas individuais de cada Participante Alíquotas máximas e mínimas poderão ser redefinidas em plano anual de custeio ou mudança da Lei Participante poderá solicitar anualmente a mudança de alíquota, ou a qualquer tempo no caso de perda parcial da remuneração Portabilidade Participante Patrocinador
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Contribuições Contribuições Patrocinadas e Facultativas desconto diretamente em folha de pagamento Prazo para repasse ao RJPREV até 5 dias úteis após o crédito da folha Contribuição voluntária poderá ser recolhida à Entidade a qualquer época O não recolhimento das contribuições do Participante Autopatrocinado junto a RJPREV implicará as mesmas penalidades imputadas ao Patrocinador Contribuições Patrocinadas e Facultativas desconto diretamente em folha de pagamento Prazo para repasse ao RJPREV até 5 dias úteis após o crédito da folha Contribuição voluntária poderá ser recolhida à Entidade a qualquer época O não recolhimento das contribuições do Participante Autopatrocinado junto a RJPREV implicará as mesmas penalidades imputadas ao Patrocinador Prazo para repasse ao RJPREV até 5 dias úteis após o crédito da folha Penalidades pelo não repasse das contribuições do participante descontadas em folha e/ou de competência do patrocinador: atualização pela variação do IPCA, com a observância do mínimo do fator de atualização com base na variação do índice de correção da caderneta de poupança + juros de 1% a.m. pro-rata die + multa moratória de 2% O não repasse ao RJPREV, por motivo que não caracterize intenção de atraso, o Conselho Deliberativo poderá não aplicar a multa de 2% Prazo para repasse ao RJPREV até 5 dias úteis após o crédito da folha Penalidades pelo não repasse das contribuições do participante descontadas em folha e/ou de competência do patrocinador: atualização pela variação do IPCA, com a observância do mínimo do fator de atualização com base na variação do índice de correção da caderneta de poupança + juros de 1% a.m. pro-rata die + multa moratória de 2% O não repasse ao RJPREV, por motivo que não caracterize intenção de atraso, o Conselho Deliberativo poderá não aplicar a multa de 2% PARTICIPANTE PATROCINADOR
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Investimentos Competência do Conselho Deliberativo para instituir os perfis de investimentos Instituição fundamentada por critério técnicos e econômicos Ampla divulgação dos riscos aos participantes nas escolhas dos perfis Necessidade de Manual Técnico contendo regras e forma de operacionalização dos perfis Competência do Conselho Deliberativo para instituir os perfis de investimentos Instituição fundamentada por critério técnicos e econômicos Ampla divulgação dos riscos aos participantes nas escolhas dos perfis Necessidade de Manual Técnico contendo regras e forma de operacionalização dos perfis
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Dos Institutos Resgate - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Participante não esteja em gozo de qualquer benefício - Participante não tenha optado pelo instituto da Portabilidade Benefício Proporcional Diferido - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar - Carência de 3 (três) anos ininterruptos de filiação ao Plano - Não tenha optado pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate Autopatrocínio - Perda parcial ou total da remuneração - Opção pelo Autopatrocínio não impede o posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade Portabilidade - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Carência de 3 (três) anos ininterruptos de filiação ao Plano - O Participante não esteja em gozo de qualquer benefício previsto neste Regulamento - O Participante não tenha optado pelo instituto do Resgate TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO% MENOS DE 3 ANOS0% A PARTIR DE 3 ANOS5% A PARTIR DE 6 ANOS15% A PARTIR DE 9 ANOS25% A PARTIR DE 12 ANOS35% A PARTIR DE 15 ANOS40% A PARTIR DE 18 ANOS50% A PARTIR DE 21 ANOS60% A PARTIR DE 24 ANOS70%
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Fundos Competência para Conselho Deliberativo criar outros Fundos Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados Fundo de Cobertura da Longevidade Fundo de Recursos não Resgatados Fundo Administrativo Fundo de Oscilação de Risco Nota Técnica Atuarial FBnP FCL
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Benefícios Aposentadoria Programada Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte do Servidor Ativo ou Aposentado Benefício de Sobrevivência Benefício Suplementar Dos Benefícios
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Aposentadoria Programada Estar aposentado no RPPS Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada e a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 15% do saldo da conta programada) Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (servidor / beneficiário viveu mais que expectativa de vida) Estar aposentado no RPPS Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada e a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 15% do saldo da conta programada) Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (servidor / beneficiário viveu mais que expectativa de vida) Valor Total do Benefício Total Contribuições patrocinadas definidas em Lei (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Benefício Principal Benefício Suplementar Aposentadoria Programada
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Aposentadoria por Invalidez Estar aposentado por invalidez permanente no RPPS Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada pelo servidor + Valor aportado pela seguradora (por meio de seguro coletivo + seguro individualizado opcional) Valor aportado pela Seguradora será calculado por meio da média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a elegibilidade do servidor Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (servidor/beneficiário viveu mais que expectativa de vida) Estar aposentado por invalidez permanente no RPPS Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada pelo servidor + Valor aportado pela seguradora (por meio de seguro coletivo + seguro individualizado opcional) Valor aportado pela Seguradora será calculado por meio da média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a elegibilidade do servidor Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (servidor/beneficiário viveu mais que expectativa de vida) Valor Total do Benefício Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Benefício Principal Benefício Suplementar Total Contribuições patrocinadas definidas em Lei (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP (seguradora) Aposentadoria por Invalidez
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Pensão por Morte Servidor Ativo Beneficiário cadastrado na RJPREV Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada pelo servidor + Valor aportado pela seguradora (por meio de seguro coletivo + seguro individualizado opcional) Valor aportado pela Seguradora será calculado por meio da média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a expectativa de elegibilidade do servidor na data da morte Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar ( sem direito do recebimento à vista de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (beneficiário vitalício viveu mais que expectativa de vida) Beneficiário cadastrado na RJPREV Valor do benefício será calculado em função da reserva acumulada pelo servidor + Valor aportado pela seguradora (por meio de seguro coletivo + seguro individualizado opcional) Valor aportado pela Seguradora será calculado por meio da média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a expectativa de elegibilidade do servidor na data da morte Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar ( sem direito do recebimento à vista de 25% do saldo da conta destinada ao pagamento do Benefício Suplementar) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (beneficiário vitalício viveu mais que expectativa de vida) Valor Total do Benefício Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Benefício Principal Benefício Suplementar Total Contribuições patrocinadas definidas em Lei (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP (seguradora) Pensão por Morte Servidor Ativo
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Pensão por Morte Servidor Aposentado Beneficiário cadastrado na RJPREV Valor do benefício de pensão será calculado em função da reserva remanescente do Servidor Aposentado pela maior expectativa de vida do beneficiário vitalício Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (na existência de saldo pelo tempo remanescente contratado pelo Servidor) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (beneficiário vitalício viveu mais que expectativa de vida) Beneficiário cadastrado na RJPREV Valor do benefício de pensão será calculado em função da reserva remanescente do Servidor Aposentado pela maior expectativa de vida do beneficiário vitalício Utilização de Tábua de Mortalidade Geracional Benefício Suplementar (na existência de saldo pelo tempo remanescente contratado pelo Servidor) Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal (beneficiário vitalício viveu mais que expectativa de vida) Valor Total do Benefício Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Benefício Principal Benefício Suplementar Reserva remanescente do Servidor Aposentado Pensão por Morte Servidor Aposentado
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Benefício de Sobrevivência O Benefício por Sobrevivência do Assistido será concedido ao Assistido que sobreviver ao prazo de pagamento da Aposentadoria Normal, da Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte O Benefício por Sobrevivência do Assistido corresponderá a uma renda mensal vitalícia, baseada em parcela do Fundo de Cobertura da Longevidade, com valor em reais, equivalente a 100% (cem por cento) da última prestação mensal percebida pelo Assistido relativa à respectiva Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez ou da Pensão por Morte, conforme o caso.
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Roberto Moises dos Santos Diretor de Seguridade do Rioprevidência Conselheiro do CONAPREV Conselheiro Deliberativo do RJPREV robertosantos@rioprevidencia.rj.gov.br Muito obrigado!
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