Presentation is loading. Please wait.

Presentation is loading. Please wait.

A Lei 11.645/2008 e a interculturalidade na educação Kelly Russo Mestre em Ciências Sociais e Doutora em Educação (PUC-Rio) Pesquisadora do Grupo de Estudos.

Similar presentations


Presentation on theme: "A Lei 11.645/2008 e a interculturalidade na educação Kelly Russo Mestre em Ciências Sociais e Doutora em Educação (PUC-Rio) Pesquisadora do Grupo de Estudos."— Presentation transcript:

1 A Lei 11.645/2008 e a interculturalidade na educação Kelly Russo Mestre em Ciências Sociais e Doutora em Educação (PUC-Rio) Pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Cotidiano, Escola e Cultura(s) – PUC-Rio

2 A diversidade na escola não-índigena Os livros cheios de figuras de um país grande, com plantações de cana- de-açucar, muitas fábricas e toda gente satisfeita. Com o tempo percebi que quando você abre um desses livros, você vai aprendendo a visão de uma classe social, da elite brasileira. (...) Na verdade eu penso em uma escola que represente a realidade da vida, que fale da situação da comunidade, que fale que esta terra é nossa, que o branco não a descobriu, mas invadiu. Tenho 45 anos, e somente agora que eu sou professor indígena de minha comunidade é que sei que Cabral não descobriu o Brasil, ele roubou. Algemiro da Silva, professor Guarani A gente quer que o branco conheça e respeite a nossa cultura, porque ninguém respeita o que não conhece! O livro é bom quando conta a nossa história verdadeira, quando mostra que somos muitos e que lutamos pela nossa tradição. Mas os livros dos brancos falam que a gente não existe mais! Eles não contam a nossa história! Sereburã, conselho dos homens Xavantes

3 A diversidade na escola não indígena Qual é a representação desse “indígena” nos livros didáticos? A perspectiva intercultural pode favorecer a discussão sobre a existência válida de outros modelos de organização social e de desenvolvimento? Os povos indígenas não representam mais de 0,4% da população do país: a representação que cada brasileiro tem do índio é prioritariamente aquela que lhe foi transmitida na sala de aula pelo professor, com ajuda do livro didático e dos discursos midiáticos que tendem a reforçar essa mesma representação. Como obter maiores informações e disponibilizar dados para que os estudantes possam se aproximar das diferentes realidades indígenas? A existência de uma Lei que implementa a história dos povos indígenas é capaz de diminuir o preconceito e a falta de informação?

4 A diversidade indígena no livro didático Grupioni (1996) e Lopes da Silva (1987) fizeram uma ampla pesquisa sobre a representação dos povos indígenas nos livros didáticos e indicaram quatro características principais: 2) A história como algo estanque, marcada por eventos organizados a partir de uma historiografia européia. A história milenar do continente desaparece fazendo-os dependentes e subalternos aos ritmos e dinâmicas ditadas pelas sociedades européias. Os povos considerados “mais desenvolvidos” são Inca, Maia e Asteca: subalternidade em relação ao modelo europeu de desenvolvimento, quanto mais próximo, mais “desenvolvido”. 1) Os livros didáticos valorizam uma nacionalidade que surge da diversidade, mas contribuições dos índios são quase sempre enfocadas no passado e em relação ao branco europeu: o indígena será “selvagem e bravo” para ressaltar a coragem dos primeiros exploradores; preguiçosos e indolentes no contexto da escravidão; e corajosos e inocentes para a construção romantizada de uma identidade nacional mestiça.

5 A diversidade indígena no livro didático 4) Cria a categoria “índios genéricos”: as especificidades de variadas populações indígenas passam a ser reduzidas em uma imagem genérica caracterizada por fazer canoas, falar tupi, viver em ocas, andar nu e comer mandioca, apesar de toda a diversidade entre suas concepções do mundo ou da riqueza de seus sistemas de reciprocidade e das diferentes rotinas comunitárias. 3) A excessiva simplificação torna exótica e folclórica a população indígena. Povos indígenas são muitas vezes apresentados por iconografias de época, fatos etnográficos descontextualizados, criando um quadro de detalhes incompreensíveis, de uma diferença impossível de ser compreendida. Estudantes terminam despreparados para enfrentar uma sociedade pluriétnica, onde os índios, parte de nosso presente e também de nosso futuro, enfrentam problemas que são vivenciados por outras parcelas da sociedade brasileira Habitam regiões urbanas (incluindo grandes capitais como São Paulo e Brasília), zonas rurais e florestais e cada um desses povos possuem estruturas, histórias e vivências diferentes entre si.

6 A diversidade indígena no livro didático Cabe ressaltar que algumas dessas análises foram feitas antes da inclusão da temática “Pluralidade Cultural” como tema transversal do Ensino Fundamental (1997), antes da aprovação dos Parâmetros Curriculares Nacionais Indígenas em 2002, ou da criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) em 2004. E hoje? Gobbi (2006) analisou a representação da temática indígena nas coleções de livros didáticos de História recomendados pelo PNLD 2002 a 2005, de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e percebeu: Avanços: no tratamento dado à temática indígena e à diversidade cultural em alguns dos referidos livros, como a veiculação de informações mais atualizadas, mais próximas da realidade, ou o uso do conceito de cultura. Permanências: a reprodução de estereótipos, a utilização de pressupostos evolucionistas, a presença de noções etnocêntricas, a menção aos povos indígenas como pertencentes ao passado, a desconsideração dos saberes indígenas, as inúmeras imprecisões conceituais, a confusão na grafia dos nomes indígenas, entre outros aspectos. São permanências e avanços que quase sempre, aparecem lado a lado, ou seja: num mesmo livro, ou numa mesma coleção didática, podemos encontrar concepções completamente equivocadas em relação aos povos indígenas e às suas culturas, seguidas daquelas informações mais atualizadas, mais próximas da realidade ou que, de algum modo, os valorizem.

7 A Lei 11645/2008: origens A Lei 11645/2008 foi fruto da demanda de movimentos negros e indígenas para a construção de uma escola plural e democrática no país. Ela também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro- Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro- brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

8 A Lei 11.645/2008 Lei que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro- brasileira e indígena.Art. 26-A. § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

9 A implementação da Lei 11.645/2008 As dificuldades inerentes à implementação de uma lei no âmbito da Federação brasileira se dá na complexidade de relação entre os entes federativos (municípios, estados, União e Distrito Federal). Para incluir a temática no Projeto Político Pedagógico da Escola, é preciso, por exemplo, ter o domínio conceitual do que está expresso nas DCNs da Educação para as Relações Etnicorraciais, a regulamentação da Lei pelo respectivo Conselho de Educação, as ações de pesquisa, formação de professores, profissionais da educação e equipes pedagógicas, aquisição e produção de material didático pelas Secretarias de Educação, participação social da gestão escolar, entre outras. O MEC não faz acompanhamento da implementação da lei, mas financia cursos na temática: em 2011 foram oferecidas 2015 vagas para Formação de Professores (240h) e Cerca de 400 vagas Formação de Gestores (180h) em oito universidades públicas brasileiras. Reconhecer as dificuldades não significa desistir da discussão das relações etnicorraciais na escola. É preciso estar aberto para o desenvolvimento de um novo olhar sobre o “outro” em nossa sociedade...

10 A interculturalidade na educação brasileira A perspectiva intercultural promove uma educação para o conhecimento e reconhecimento do “outro”, para o diálogo entre os diferentes grupos sociais e culturais. Uma educação para a negociação cultural, que enfrenta os conflitos provocados pela assimetria de poder entre os diferentes grupos socioculturais nas nossas sociedades e é capaz de favorecer a construção de um projeto comum, pelo qual as diferenças sejam dialeticamente integradas. Ela reconhece a existência das diferenças, mas inclui no debate a desigualdade de poder: quem define o que é “diferente”? Racismo e preconceito como formas de manutenção de poder de determinados grupos sociais (Candau, 2011). 1)Necessidade de desconstrução: penetrar no universo de preconceitos e discriminações que está presente muitas vezes de forma difusa, diluída e sutil. Conhecer, para desnaturalizar estereótipos e discuti-los. 2)Articular a igualdade com a diferença: somos todos iguais quando a diferença nos inferioriza, e somos todos diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. 3)Reconhecer o dinamismo da construção das identidades culturais coletivas e individuais. A relação entre os movimentos sociais e a sociedade, suas demandas em relação ao fim da discriminação, do preconceito, do racismo.

11 Para saber mais… Coleção Índios no Brasil: vídeos e livros de apoio para o professor (MEC, 2000). Lopes da Silva & Gruppioni (org.). A temática indígena na sala de aula. Novos subsídios para professores. MEC/MARI/UNESCO. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Etnicorraciais (disponível internet). Internet: http://www.socioambiental.org/http://www.socioambiental.org/ Espaços culturais na cidade: Museu do Índio Antigo Museu do Índio (próximo ao portão 8 do Maracanã) Sobre a perspectiva intercultural: http://www.gecec.pro.br/http://www.gecec.pro.br/ Grupo de Estudos sobre Cotidiano, Escola e Cultura(s) – Vera Candau


Download ppt "A Lei 11.645/2008 e a interculturalidade na educação Kelly Russo Mestre em Ciências Sociais e Doutora em Educação (PUC-Rio) Pesquisadora do Grupo de Estudos."

Similar presentations


Ads by Google