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1 CONHEÇA O ORÇAMENTO PÚBLICO PROPLAN – PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA MAIO - 2016.

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1 1 CONHEÇA O ORÇAMENTO PÚBLICO PROPLAN – PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA MAIO - 2016

2 2 O QUE É? - É um instrumento de gestão governamental, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz, em termos físicos e financeiros, para determinado período, os programas de trabalho do governo. ORÇAMENTO PÚBLICO alguns PRINCÍPIOS: Princípio da Unidade: cada unidade de direito público deve possuir apenas um orçamento. Princípio da Universalidade: Deve incorporar TODAS as receitas e despesas. Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado para as estimativas de receitas e fixação de despesas. Dispositivos Legais: -Constituição Federal de 1988: art. 165, 166, 167, 168 e 169; -Lei 4.320 de 17/03/1964: art. 1º e Art. 2º.

3 3 O QUE É PLOA? - É o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, momento de planejar as ações para o exercício seguinte. – Lei nº 4.320 PLOA? 10 campi E SUA PERIODICIDADE? - Todos os anos, durante o segundo semestre, são realizados os debates pelas unidades acadêmicas e administrativas. E COMO PARTICIPAR? - Toda a Comunidade Acadêmica está convidada a participar, basta ficar atento ao calendário. É IMPORTANTE? - Sim. Neste momento é que são definidas nas unidades, as políticas e as ações que deverão ser contempladas no exercício seguinte pela gestão. PARA QUE SERVE? - Serve para identificar e prever para o próximo exercício as necessidades de recursos orçamentários de pessoal, manutenção operacional e investimentos.

4 4 O QUE É A LOA? - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – Estima a receita e fixa a despesa para o exercício seguinte, obedecendo dispositivos legais existentes. LOA? A LOA é fruto da PLOA, que foi previamente debatida e construída pelas unidades. Após a compilação dos dados pela equipe técnica da instituição, a proposta orçamentária é enviada para o Ministério da Educação, que avalia e inclui em proposta orçamentária. Posteriormente, o MEC encaminha a proposta orçamentária do órgão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que avalia tecnicamente e faz a consolidação de todas as propostas do Poder Executivo, observando a estimativa de RECEITAS. Após, encaminha um projeto de Lei de Orçamento ao Congresso Nacional para dispor sobre o tema. Após a aprovação do Congresso Nacional a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA é devolvida a Presidência da República para sanção ou veto. Após a sua sanção Presidencial, é que os órgãos jurisdicionados receberão as dotações orçamentárias para a execução. Vigência: 01 ANO.

5 5 CICLO ORÇAMENTÁRIO Mais sobre a graduação: http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/graduacao/campus Mais sobre a pós-graduação: http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/pos-graduacao/campus ElaboraçãoAprovaçãoExecução Controle e Avaliação 1º Jan.31 Dez. Exercício financeiro UNIPAMPAMECMPOG ExecutivoLegislativo Ano de 2016 Ano de 2017Ano de 2018 Poder Executivo Poder Legislativo Poder Executivo veto Projeto consolidado Lei orçamentária sanção Propostas orçamentárias Instituição e órgãos de controle 31 Ago. 22 Dez.

6 6 CLASSIFICAÇÃO ECÔNOMICA DA DESPESA. Mais sobre a graduação: http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/graduacao/campus Mais sobre a pós-graduação: http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/pos-graduacao/campus DESPESAS DE CAPITAL: tem por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, como por exemplo aquisição de imóveis, obras e instalações e aquisição de equipamentos e máquinas. DESPESAS CORRENTES: destinam-se à manutenção e ao funcionamentos dos serviços legalmente criados. São essencialmente operacionais, como por exemplo: energia elétrica, água, telefonia, diárias, passagens, contratação de mão de obra terceirizada, material de consumo e laboratorial etc.

7 7 CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA 4. CAPITAL: 4. Investimentos; 5. Inversões; 6. Amortização Dívida. 3. CORRENTES: 1.Pessoal E Encargos Sociais; 2.Juros E Encargos Da Dívida; 3.Outras Despesas Correntes

8 8 PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: As DESPESAS devem ser iguais as RECEITAS.

9 9 PARTICIPE da construção do PLOA! A UNIVERSIDADE PRECISA DA PARTICIPAÇÃO DE TODOS E TODAS. TODDA A COMUNIDADE ACADÊMICA ESTÁ CONVIDADA A PARTICIPAR DESTE IMPORTANTE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO NA INSTITUIÇÃO.

10 10 REFERÊNCIAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm LEI N o 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.LEI N o 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm ENTENDENDO O ORÇAMENTO - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF Câmara dos Deputados http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf

11 11 www. unipampa.edu.br


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